EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA [ ]. VARA CÍVEL DA COMARCA DE [ ]., ESTADO DO [ ].
[ ], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º [ ], sediada na rua [ ], n.º [ ]., bairro [ ], cidade [ ], estado [ ], CEP [ ], nesta ação representada por seu sócio administrador, Sr. [ ], brasileiro (a), (estado civil), profissional atuando no campo de [ ], portador do CIRG nº [ ] e do CPF n.º [ ], solicitando por meio de seu advogado e também procurador (procuração anexa- documento 01), com escritório profissional localizado na rua [ ], nº [ ], bairro [ ], cidade [ ], estado [ ]., onde recebe notificações e intimações, vem consideravelmente à Vossa Excelência expor
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS que lhe requerem [ ], brasileiro, (estado civil), [ ], portador (a) do CIRG n.º [ ]. e do CPF n.º [ ]., residente e domiciliado (a) na Rua [ ], n.º [ ], bairro [ ], cidade [ ], estado [ ], e por [ ], brasileiro, (estado civil), profissional atuando no campo de [ ]., portador (a) do CIRG n.º [ ]. e do CPF n.º [ ], morador da rua [ ], n.º [ ], bairro [ ], cidade [ ], estado [ ], pelas razões de fato e de direito apresentados abaixo.
PRELIMINARMENTE
Com todo o direito em sua contestação, o primeiro solicitado notou que o primeiro solicitante, Sr. [ ], à ocasião do incidente, não era o verdadeiro proprietário do veículo [ ], modelo [ ], placas [ ], que pertencia ao Sr [ ], de acordo com as informações do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito de fls. [ ]
O primeiro solicitante, ao dar seu depoimento, afirmou exatamente ter estacionado o veículo [ ] autenticado em propriedade no nome de [ ] [ ].
Dessa forma, quando acontecido o sinistro, o veículo [ ], placa [ ], estava em nome de [ ] e, assim, presumi-se que o Primeiro Solicitante não era o proprietário do veículo supracitado não possuindo legitimidade para vir a juízo impetrar direitos incabíveis.
No evento questão, incide o artigo 6º do Código de Processo Civil, citado abaixo:
“Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.”
Logo, evidencia-se que o primeiro solicitante não detém legitimidade para apresentar-se como Autor neste litígio, já que, à época do incidente, ele não era proprietário do veículo mencionado, qualidade indispensável para requerer em juízo.
Afora isso, conforme demonstrado pelo segundo solicitado em sua Peça Contestatória, está claro a “culpa in vigilando” do Primeiro Postulante, pelo fato de que ele não transferiu o veículo para o seu nome junto ao órgão devido.
O primeiro solicitado não mostrou que é o legítimo proprietário do veículo envolvido no incidente, apenas demonstrou indubitavelmente provado que o seu proprietário era o Sr. [ ]
Conclui-se por haver total ilegalidade do primeiro solicitado, e consequentemente, insuficiência na ação, obrigando-se, pois, a julgar a presente contetação sem juízo de mérito.
“Ex positis”, corroborados os pontos mencionados pela documentação apresentado ao Caderno Processual, solicita-se a Vossa Excelência, julgar a contestação, analogicamente aos pedidos do Primeiro Solicitado, EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, conforme depreendido no artigo 267, VI, c/c artigo 295, II e III, do Código de Processo Civil, condenando-o a pagar as custas processuais, honorários advocatícios na base usual de 20% sobre o valor da causa e demais consectários legais, por ser objeto característico de Direito.
DO MÉRITO
Por meio de um julgamento profundo do Boletim de Ocorrência, concluímos que o incidente deveu-se por culpa exclusiva da Segunda Solicitada, Sra. [ ] (como resta provado pelas suas alegações nos momentos seguintes ao incidente), a qual, numa manobra absolutamente imprudente, interceptou o caminho do veículo do Sr . [ ]
Tal episódio resta demonstrado pelo depoimento da segunda solicitada, a qual afirmou ter olhado pelo retrovisor a observado a vinda de um carro a uma distância aproximada de meio quilometro, tendo se descontrolado no volante e restando incapacitada de controlar o carro.
Vale colocar que, se a Segunda solicitante notou que o veículo do solicitado trafegava pela rua do incidente, é claro que ela careceria ter aguardado que o veículo do solicitado passasse por seu carro.
Entretanto, não procedeu-se assim, interceptando, assim, a trajetória veículo,gerando o sinistro.
Inclusive valor colocar que a culpa da Segunda solicitada pode ser confirmada pelo depoimento do Primeiro Solicitante ao batalhão de Polícia de Trânsito, já que afirmou expressamente:
“Retornei por volta de [ ] e percebi que havia sido batido por um [ ], cor [ ], tendo ocorrido danos no veículo na parte lateral esquerda. Declaro ainda que a motorista se prontificou a arcar com os prejuízos, já que tem seguro contra terceiros”.
Resta provado que a Segunda solicitada é a verdadeira e exclusiva responsável pelo ocorrido, pois até mesmo afirmou que arcaria com os danos materiais.
Desta forma, resta evidente que o Sr [ ] é inocente no triste incidente, não podendo de qualquer forma arcar com os prejuízos originados pela imprudência da Sra. [ ], devido aos seus depoimentos e a sua conduta incompreensível no momento em que interrompeu a trajetória do automóvel do requerido.
DOS PEDIDOS
“EX POSITIS”, depois de evidenciada a culpa da solicitada por meio da documentação anexa aos autos e , também, do seu depoimento, a contestante intenta corroborá-la, por toda espécie de provas em direito aceitas, especialmente o testemunho particular dos Autores, solicitando igualmente, que Vossa Excelência julgue a presente Ação TOTALMENTE IMPROCEDENTE, condenando os Autores ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios na base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e demais consectários legais.
Nesses Termos, pede deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado/ Número de Inscrição na OAB]