Administrativo

Modelo de Representação na Ordem dos Advogados do Brasil – falta de urbanidade de advogada

AO EXCELENTÍSSIMO SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO …………

….., brasileiro (a), (estado civil), advogado (a) inscrito(a) na OAB/…. sob o nº ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria oferecer

REPRESENTAÇÃO

em face de

….., brasileiro (a), (estado civil), advogado (a) inscrito(a) na OAB/…. sob o nº ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em data de …/…/…, foi proposta ação de Rescisão de contrato verbal e/ou nulidade de negócio jurídico contra ………, em trâmite na terceira Vara Cível da Comarca de ……., sob nº …/…, na qual a representante é arrolada como testemunha.

A representada, nomeada procuradora da então requerida, apresentou em …/…/…, a peça contestatória, cuja cópia segue anexa à presente representação. No entanto, causou indignação a maneira com que a representada refere-se à representante, com expressões grosseiras imputando-lhe a prática de atos sem comprovação, que ofendem a sua reputação de maneira leviana e desmedida.

Trata aquela ação, de tentativa de anular negócio jurídico verbal feito entre as partes. Ocorre que, a primeira atitude do autor, quando insatisfeito com a ré, foi procurar orientação jurídica com a representante, que, inclusive, tentou promover a conciliação entre as partes. Observem os senhores julgadores que, a representante então cumpria o seu dever profissional, o que, nas palavras da representada, significa “captação dolosa da vontade” e “lavagem cerebral”.

A representada acusa a representante de “esconder” o autor da ação, fato que não corresponde à realidade, pois, a ninguém pode-se impor que se comunique com quem quer que seja.

Em vários momentos da sua defesa, a representada se refere de forma injuriosa e caluniosa à representante, senão vejamos:

– “…funesta captação dolosa da sua vontade, por iniciativa da sua advogada, ……….., que sob o pretexto de figurar como sua “assessora jurídica”; ( fls. …)

– “…..”esconderam” o autor”;( fls. …)

– “……………….. que, se dizendo advogada”; (fls. …)

– ” …inescrupulosa causídica”; (fls. …)

– ” …inescrupulosa “assessora jurídica”; (fls. …)

– “…nefasta influência de sua “assessora jurídica”; ( fls. …)

– “… verdadeira algoz”; (fls. …)

– “…malsinada “assessora jurídica”; (fls. …)

– “…nefasta figura da Dra. ……….”; ( fls. …)

– “…comportamento sedutor de sua novel “assessora jurídica”; ( fls. …)

DO DIREITO

Além de infringir o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da Advocacia, atos como este não podem ser admitidos no corpo desta Ordem, que zela pela polidez e elegância que a caracterizam.

1. ESTATUTO DA ADVOCACIA – LEI N.º 8.906/94

CAPÍTULO VIII

DA ÉTICA DO ADVOGADO

“ART.31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.”

“ART. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.

Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.”

2. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

“ART. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos provimentos, e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.”

DO DEVER DE URBANIDADE

“ART. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.”

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer a este Tribunal, com fundamento no artigo 49 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da OAB.

1- A instauração de Processo Disciplinar e a aplicação da sanção correspondente à infração cometida, conforme relatado;

2- A notificação da Representada no endereço acima declinado, para que apresente defesa.

Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, inclusive testemunhal e documental.

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]


Dicas complementares

Ao utilizar este modelo de representação para relatar a falta de urbanidade de uma advogada perante o Tribunal de Ética da OAB, é fundamental observar a seriedade e responsabilidade envolvidas nesse procedimento. A representação é um instrumento importante para zelar pela ética e conduta profissional no exercício da advocacia.

Certifique-se de que todos os dados do advogado que apresenta a representação estão corretos, incluindo o nome, número de inscrição na OAB e contatos, a fim de que o processo seja devidamente identificado e acompanhado.

Na exposição dos fatos, descreva de forma clara e objetiva as condutas da advogada representada que configuram falta de urbanidade, indicando, por exemplo, as citações e expressões injuriosas e caluniosas utilizadas pela profissional. Evite entrar em detalhes desnecessários, mantendo o foco nos fatos relevantes.

Ao citar os dispositivos legais, como o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, certifique-se de utilizar as redações corretas e atualizadas, buscando informações nos sites oficiais com o repositório das normas jurídicas brasileiras.

Ao final da representação, faça os pedidos de acordo com o que considera adequado para a situação, como a instauração do Processo Disciplinar e a notificação da advogada representada para apresentar defesa. Lembre-se de mencionar a possibilidade de comprovação por meio de provas, como testemunhas e documentos, caso seja necessário.

Recomendamos que antes de apresentar a representação, consulte atentamente o Código de Ética e Disciplina da OAB e, se for o caso, procure orientação jurídica para garantir que realmente é o caso de fazer esta representação e para que o procedimento seja conduzido da melhor forma possível.

Em resumo, utilize este modelo com responsabilidade, apenas quando realmente necessário, ciente sobre o papel da OAB na preservação da ética e dos princípios que regem a advocacia.

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Representação na Ordem dos Advogados do Brasil – falta de urbanidade de advogada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/administrativo-peticoes/modelo-de-representacao-na-ordem-dos-advogados-do-brasil-falta-de-urbanidade-de-advogada/ Acesso em: 22 dez. 2024