Excelentíssimo Senhor Presidente da JARI – DETRAN/___
Rua ____________, nº ____
CEP ____________
____________ – ___
Processo Administrativo nº
____________, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/RS sob o nº ______, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ____, ap. ____, Bairro ____________, em ____________, ___, inscrito no CPF sob o n. ____________ e portador da Carteira de Identidade – RG sob o n. ___________, vem respeitosamente a presença de V. Sª apresentar RECURSO CONTRA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ______, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
1. O Recorrente recebeu há aproximadamente 15 dias notificação de imposição de penalidade referente ao processo administrativo nº ____________, tendo em vista que “…o condutor foi notificado da instauração do processo administrativo, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa. Todavia, o condutor não exerceu seu direito de apresentar defesa no prazo legal, sendo, o processo, instruído e julgado a revelia”.
2. Tal notificação causou surpresa ao Recorrente, uma vez que – ao contrário do disposto na notificação – ele apresentou sua defesa no prazo legal de trinta dias, conforme cópia da defesa devidamente protocolada no Detran/___ em ___ de abril de 20__, a qual é anexada ao presente recurso.
3. Desta forma, o processo administrativo não poderia ter sido julgado à revelia, como anunciado, mas sim, com o exame da referida defesa, deferindo ou indeferindo os requerimentos do Recorrente.
DO PRAZO
4. O prazo para a apresentação de defesa em processo administrativo, estabelecido de forma geral pelo CTB (Leis 9.503/97 e 9.602/98), em seu artigo 282, § 4º é de, no mínimo, 30 dias, contados da notificação.
5. A notificação da instauração do processo administrativo nº ____________ previu o prazo de “…30 dias a contar do recebimento desta …”, do que se infere que o prazo começou a contar a partir do recebimento da comunicação, feita através de correspondência com Aviso de Recebimento – AR, enviada pelos Correios.
6. Embora a notificação da instauração do processo tenha sido EMITIDA em ___ de março de 20__, a mesma somente CHEGOU ao Recorrente, ou seja, efetivamente NOTIFICOU-O aproximadamente uma semana depois.
7. Tal fato também ocorreu na notificação da imposição de penalidade ora combatida, pois, apesar de constar como data de emissão o dia ___ de abril de 20__, a mesma somente chegou ao conhecimento do Recorrente quinze dias depois.
8. Desta forma conclui-se que a data do início da contagem do prazo para o recurso deve ser contada a partir da data assinalada no aviso de recebimento – AR, que notificou o Recorrente.
9. Não basta, pois, que a autoridade administrativa simplesmente não receba a defesa interposta sob a alegação de intempestividade, sem ao menos certificar-se acerca do início da contagem do prazo, que não é da emissão da notificação, mas sim do recebimento da mesma pelo notificado.
10. Por fim, cabe à autoridade administrativa o acolhimento da defesa interposta no processo administrativo nº ____________ e o seu regular julgamento, sem o qual estará sendo tolhido o direito à ampla defesa do Recorrente, bem como incidirá o ato administrativo superveniente em nulidade por inobservância do princípio do contraditório.
ISTO POSTO, requer:
a) seja apreciada a defesa interposta no processo administrativo nº ____________, pois apresentada tempestivamente, dando-se por acolhida a argumentação lá exposta;
b) seja cancelado / suspenso o processo administrativo nº ____________, haja vista a redução de pontos no prontuário do Recorrente e a consequente não incidência em infração administrativa;
c) para provar o alegado, seja requerido para os Correios cópias dos comprovantes de aviso de recebimento – ARs referentes às notificações de instauração de processo e de imposição de penalidade, ratificando a alegação de tempestividade das peças de defesa apresentadas.
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
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