Excelentíssimo Senhor Presidente do CETRAN/___
Rua ____________, nº ____
CEP ____________
____________ – ___
RECURSO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA JARI DO DETRAN-___
Recurso nº
SDD nº
____________, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/RS sob o nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________ nº ____, ap. ____, Bairro ____________, em ____________, ___, inscrito no CPF sob o n. ____________ e portador da Carteira de Identidade – RG sob o n. ___________, vem respeitosamente a presença de V. Sª apresentar RECURSO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA JARI DO DETRAN – ___– Recurso nº ____________, SDD nº ____________, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
I – DA DEFESA:
1. O Recorrente apresentou, NO PRAZO LEGAL, sua defesa no processo administrativo nº ____________ que visava sua suspensão do direito de dirigir, devido a prática de infrações no trânsito.
2. Alegou o Recorrente que não fora notificado de três das cinco infrações que deram causa ao processo e que, portanto não lhe foi concedido o direito de defesa regular naquelas autuações.
3. Requereu, na ocasião, que fossem juntados os comprovantes de entrega das autuações e que os pontos das mesmas fossem transferidos para seu pai, uma vez que, embora fosse o proprietário do veículo no registro do DETRAN, o mesmo era utilizado por seu pai, que fora o responsável por aquelas infrações.
4. Entretanto, conforme a Notificação de Imposição de Penalidade, datada de __/04/20__, o processo nº ____________ foi julgado à revelia, pois: o condutor não exerceu seu direito de apresentar defesa no prazo legal.
5. Ora, como já foi exposto, o condutor (erroneamente, pois é o proprietário) apresentou sua defesa no prazo legal, mas a mesma não foi julgada, não se sabe o porquê!
II – DO 1º RECURSO:
6. Dado o ocorrido, o ora Recorrente viu-se compelido a renovar seu recurso, agora para a Jari do Detran, requerendo fosse apreciada e julgada adequadamente a primeira defesa apresentada, sob pena de cerceamento de defesa.
7. Requereu, ainda, a juntada dos AR – Aviso de Recebimento dos Correios para comprovar a alegação de tempestividade da defesa e por final a anulação da notificação pela consequente redução de pontos na CNH do Recorrente.
8. Todavia, mais uma vez, recebe o Recorrente a decisão da Jari do Detran informando que negava o Recurso interposto conforme decisão anexa ao processo.
9. Ora, o Recorrente requereu fosse examinada a primeira defesa apresentada e a Jari do Detran simplesmente nega o Recurso. E a defesa, como ficou, não vai ser julgada?
III – DO 2º RECURSO:
10. Desta vez o Recorrente dirige-se ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN – ___, para, novamente, requerer seja regularmente apreciada a defesa apresentada em ___ de abril de 20__ a fim de que o processo obedeça a seu curso legal.
11. Em sua defesa o Recorrente reitera os argumentos utilizados na defesa e no recurso, precedentes cujas cópias junta a presente.
12. Acrescenta, apenas, que o fim precípuo da legislação de trânsito, sobretudo das penalidades e medidas administrativas aplicáveis às infrações, é a educação para o trânsito, conforme rezam os artigos 6º, I, e 267, do CTB.
13. É, portanto, inaceitável que as defesas dos cidadãos sejam tratadas como mais um número apenas, jogadas dentro de um sistema de informática que na maioria das vezes é falho e ignoradas pelas pessoas que deveriam examiná-las, pois assim se transgridem todos os princípios que dão legitimidade e que sustentam as regras e normas do nosso Estado, transformando as decisões em reles arbitrariedades.
ISTO POSTO, requer:
a) Seja acolhido o presente recurso para determinar a apreciação da defesa interposta no processo administrativo nº ____________, pois que apresentada tempestivamente, dando-se por acolhida a argumentação lá exposta;
b) seja anulada a decisão que improveu o recurso nº ____________ em razão do item precedente;
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
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