Excelentíssimo Senhor Presidente da JARI – DAER do _______
____________, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº ____________, residente e domiciliado nesta cidade, na rua ____________, nº ___, ____________ – __, vem respeitosamente perante esta junta, nos termos do art. 286 do CTB, apresentar RECURSO contra auto de infração nº ____________, série ______.
DOS FATOS
1 – Deslocava-se, o recorrente, pela __ 124, quando para sua surpresa, na altura do Km 10, no município de ___________ – __, foi parado e autuado por patrulheiros rodoviários estaduais sob a alegação de, supostamente, ter ultrapassado o limite de velocidade permitido.
2 – Ocorre que recebeu notificação de infração de trânsito, pelo correio, que segue em anexo (Doc. 01), por supostamente trafegar em velocidade de 106 Km/h, o que não corresponde a veracidade dos fatos.
3 – É o que se depreende do auto de infração, eis que totalmente em desacordo ao normatizado pela resolução nº 01/98.
DA IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
4 – O ato administrativo necessita de requisitos para a sua formação, quais sejam, competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
5 – Seguindo estes princípios o CONTRAN editou a resolução nº 01/98, na qual estabelece a obrigatoriedade de adoção do padrão de blocos de informações com referência mínima na definição e confecção dos autos de infração.
6 – Conforme o auto de infração em anexo (Doc. 01) verifica-se que tal notificação não segue o estabelecido pelo CONTRAN.
7 – Inicialmente, o bloco 2 deveria determinar a identificação do veículo infrator, especificamente em três campos, informando a UF, a placa e o município; no entanto depreende-se de tal auto de infração seis campos com informações confusas e desnecessárias.
8 – O bloco 4 deveria conter a identificação do infrator, o que não se verifica, pois em tal bloco encontra-se descrito o local da infração.
9 – Também, o bloco 5 está em desacordo com a resolução 01/98, eis que consta no local destinado a identificação do local do cometimento da infração um código que não se relacionada com nenhum dado existente na notificação de infração de trânsito, bem como, novamente possui campos em demasia e com informações desencontradas.
10 – Por derradeiro o bloco 6, onde deveria constar a tipificação da infração constam apenas observações.
11 – No direito administrativo a regra dos atos da administração pública é que devem sempre observar procedimentos especiais e forma legal para que se expressem validamente.
12 – O revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição, caso contrário o ato é nulo.
13 – A inexistência de forma induz a inexistência do ato administrativo
14 – O Supremo Tribunal Federal, já pacificou matéria quanto a possibilidade da Administração Pública anular os seus atos eivados de nulidades, conforme Súmula nº 473 que ora se transcreve:
“A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos a apreciação judicial”.
15 – Portanto, como pode ser o administrado compelido a pagar uma multa se a própria administração que tem obrigação de revestir seus atos pelos princípios que orientam o ato administrativo não o faz.
ISTO POSTO, requer:
a) O recebimento e apreciação do presente recurso, com base no Lei nº 9.503/97, a qual não veda a autoridade coatora apreciar recurso, independentemente de pagamento, decadência ou prescrição;
b) A anulação do auto de infração nº ___, série _____, por não preencher os requisitos exigidos pela resolução nº 01/98 do CONTRAN;
c) Caso não julgado o presente recurso no prazo legal, seja-lhe concedido o efeito suspensivo, forte no art. 285, § 3º do CTB.
Pede Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
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