ILMO SENHOR PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE …….
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria propor
REVISÃO
da decisão da banca examinadora em não classificar o candidato acima identificado pela ausência de prática forense de dois anos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Inconformado com a decisão desta douta Banca Examinadora do Concurso Público para Provimento do Cargo de ……. indeferiu sua inscrição definitiva, interpõe o candidato identificado em epígrafe, RECURSO, objetivando a reconsideração da referida decisão, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O requerente logrou êxito na prova objetiva (1ª fase) e foi convocado para requerer sua inscrição no certame.
No prazo estabelecido pelo Edital, requereu a inscrição, anexando a documentação exigida, inclusive os documentos necessários para comprovação de dois anos de prática forense.
O requerente juntou declaração da Faculdade….. de que cursou durante …. semestres a disciplina prática forense e, ainda, declaração do Ministério Público do Estado do ……….. / Procuradoria Geral de Justiça, que descreve as atividades desempenhadas pelo requerente no período de ……./…. a ……../…., como servidor daquele Órgão, ocupante do cargo de …………… e que sempre trabalhou em Gabinete de Procurador de Justiça, no manuseio de processos e na realização de pesquisas jurídicas.
Ocorre que essa Douta Banca Examinadora indeferiu sua inscrição ao argumento de que não teria sido preenchido o requisito constante do item 12.2 do edital n.º 91 de 18/12/98 (não comprovação de prática forense).
DO DIREITO
1. DA DISCIPLINA PRÁTICA FORENSE – FACULDADE ….
A prática forense é o convívio, a familiaridade com o dia a dia das lides dos tribunais em sentido amplo, além da presença nas varas, cartórios, gabinetes, contatos com oficiais de justiça, distribuidor, reúne também a realização de audiências, sustentação oral, redação de petições, arrazoados em geral.
A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a prática pode ser obtida sem a presença física nos fóruns e que compreenderia, sem dúvida, a pesquisa em bibliotecas, revistas e computadores. Tem entendido, ainda, o C. STJ que o estágio em faculdades atinge o mesmo fim, pois coloca o estudante em contato com as lides forenses ao participar de audiências e sessões de tribunais e ao desempenhar atividades como redação de petições, arrazoados, pesquisa em jurisprudência, julgamentos simulados.
Vale transcrever os seguintes precedentes, in verbis:
“MS – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – PRÁTICA FORENSE – Prática é atividade, desenvolvimento na espécie, de habilitação técnica. Forense traduz idéia do serviço próprio do foro (não restringe – no foro). Compreende tanto o trabalho na 1º instância como nos Tribunais. Pode, ademais, ser desenvolvida sem a presença física nos fóruns. Compreende ainda assessoria, pesquisa em bibliotecas, revistas e computador. O estágio das Faculdades atinge o mesmo fim, coloca o estudante, como aprendizagem, em contato com as lides forenses.” (grifei) (MS 3.741-2/DF, DJ de 08/05/95, Rel. Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO)
“MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
PRÁTICA FORENSE. ESTAGIÁRIO.
1. A CONCEITUAÇÃO DE “PRÁTICA FORENSE” CONSTITUI FUNÇÕES INERENTES A ATIVIDADE JUDICIAL, TAIS COMO ADVOGADO, ESTAGIÁRIO OU SERVIDOR PÚBLICO, EM CONSTANTE CONTATO COM O SERVIÇO FORENSE.
2. A INSCRIÇÃO NA OAB SÓ É NECESSÁRIA QUANDO O EXERCÍCIO DA PRÁTICA FORENSE FOR DEMONSTRADO MEDIANTE A PRÁTICA DE ADVOCACIA (ITEM 7.3.2 DO EDITAL). IN CASU, A COMPROVAÇÃO SE FAZ PELA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NA FACULDADE.
3. SEGURANÇA CONCEDIDA.” (grifei) E1.(MS 5136/DF ; DJ DATA:15/12/1997 – PG:66197; Relator Min. FERNANDO GONÇALVES; Data da Decisão 26/11/1997)
In casu, o candidato, ora requerente, comprovou ter cursado durante …………. semestres a disciplina prática forense, que consistiu na prática das atividades acima descritas. Assim, há que se observar que foi cumprida a exigência do item 12.2 do Edital n.º 91/98, pois comprovada quantun satis a prática forense pelo período de ………. anos e entendimento diverso contraria a pacífica jurisprudência do C. STJ.
2. DA PRÁTICA FORENSE NO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Comprovou ainda, O requerente, ter ocupado o cargo de …………….. do Ministério Público Estadual/Procuradoria Geral de Justiça, tendo trabalhado sempre em gabinetes de Procuradores de Justiça, desempenhando atividades que lhe possibilitavam seu desenvolvimento na área fim do Ministério Público – instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
Ademais, a definição de prática forense há que ser interpretada de maneira mais abrangente, eliminando-se a formalidade, data venia, exagerada e procedendo-se a uma maior valorização da natureza das funções desenvolvidas, e não do cargo ocupado. Destarte, neste contexto devem ser inseridas atividades diversas desde que vinculadas aos trâmites processuais inerentes à atividade judicial, seja como advogado, estagiário ou servidor público em constante manuseio de processos e em contato com o serviço próprio do foro, mas não necessariamente com a presença física nos fóruns.
Nesse ponto faz-se necessário frisar trechos da declaração já juntada pelo recorrente quando de sua inscrição, a respeito de suas funções no Ministério Público, “verbis”:
“…………..
– propor o aperfeiçoamento e adequação do arquivamento da legislação e normas específicas, bem como dos métodos e técnicas de trabalho, tendo em vista os objetivos desejados;
– manter-se atualizado sobre a legislação geral e específica e a jurisprudência administrativa e judiciária que se relacionem com o desempenho das atividades desenvolvidas na área-fim do Ministério Público Estadual;
– controlar, sob a orientação, a observância das leis, regulamentos e normas internas que auxiliem as atividades que se relacionem com o desempenho de suas atribuições;
participar de atividades de aperfeiçoamento relacionados com os procedimentos processuais desenvolvidos na sua área de atuação;
……………..”
Assim, não há como negar que o requerente tivesse uma relação estreita com as lides forenses e com os trâmites processuais, pois integrante por mais de ………. anos do quadro de pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, desempenhando funções relacionadas à atividade fim da Instituição.
Restou evidente, ainda a sua experiência com informações diversas acerca da tramitação processual destinada à composição dos conflitos de interesse submetidos à prestação jurisdicional.
Neste sentido é o entendimento do C. STJ. Vejamos:
“SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. PRÁTICA FORENSE. REQUISITOS.
1. Sedimentou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para a comprovação de prática forense, além de ter feito estágio ou ter exercido efetivamente a advocacia, serve, também, o exercício de atividade judicial, o contato permanente e direto com o as lides forenses, como aquele prestado no manuseio de processos no foro, inclusive como funcionário junto às Secretarias de varas ou turmas ou a gabinetes de magistrados.
2. Segurança concedida.” ( MS 6195/DF; DJ DATA:16/08/1999 – PG:00043; Relator Min. EDSON VIDIGAL; Data da Decisão 09/06/1999 )
“ADMINISTRATIVO – SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PRÁTICA FORENSE – COMPROVAÇÃO – INSCRIÇÃO INDEFERIDA – MANDADO DE SEGURANÇA – ATIVIDADE AFIM.
1. O TERMO PRATICA FORENSE DEVE SER ENTENDIDO DE FORMA ABRANGENTE, AFASTADAS AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA ADMINISTRAÇÃO.
2. PRECEDENTES DO TRIBUNAL.
3. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM PARTE.” ( MS 4986/DF ; DJ DATA:23/03/1998 – PG:00010;Relator Min. ANSELMO SANTIAGO; Data da Decisão 12/11/1997)
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o candidato seja reconsiderada a decisão atacada e, em consequência, após novo exame dos documentos já apresentados, seja deferida a sua inscrição definitiva no certame para que possa continuar participando de todas as etapas, até o final, em caso de aprovação.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]