ILMO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ….. – SECÇÃO DE MULTAS …..
Auto de infração de pesagem – veículo de placas …..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria propor:
DEFESA PRÉVIA
referente ao auto ora epigrafado por não concordar com a aludida autuação, pelas razões que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Data Vênia em preliminar a infração de nº ….. não procede, em razão de que o peso aferido pela balança da ….. não demonstra a verdade, porquanto a balança naquele “trecho” entre ….. e ….. não está aferindo corretamente, além do que, apenas por argumento, o auto também fica prejudicado, tendo em vista a Lei 7.408 acatar 5% (cinco por cento) de tolerância de peso, o que ocorreu no caso em tela.
Ainda em preliminares a autuada não se conforma, visto que o caminhão objeto da infração, de placas ….., foi devidamente pesado através de balança Filizola idêntica à balança do D.E.R. acusando peso de ….. KG conforme documento ora incluso.
Novamente o Auto de Infração não poderá ter êxito já que a GRU anexa para recolhimento da multa apresentou valor de ….. UFIR (….. mil UFIR), ou seja, se o auto fosse procedente a autuada teria que recolher aos cofres do Estado em torno de R$ ….., portanto o auto é NULO.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Trata-se a autuada, a empresa ….., de ….. com participação societária do Fundo de Desenvolvimento Econômico (Governo do …..), jamais autuada por este tipo de infração, além do que, mesmo que o limite de pesagem fosse maior, o peso excessivo neste caso em nada prejudicaria a pista de rolamento.
Portanto, o pedido pela improcedência do auto deve-se também pelo fato de haver diferença entre o peso aferido nas balanças entre o carregamento e a pesagem móvel pelo D.E.R.
Por outro lado se a cobrança é feita pelo D.E.R. o repasse não devia acorrer à concessionária.
DO DIREITO
A Lei nº 7408 prescreve 5% de tolerância de peso, o que não foi ultrapassado. Ademais, não houve prejuízo para a estrada, devendo-se então, em caso de não acatamento da preliminar, jungir pela improcedência da autuação.
DOS PEDIDOS
Considerando que: o limite de tolerância no caso em tela foi respeitado, que a aferição das balanças não correspondem à verdade, que a autuada é primária, que a GRU foi emitida com valor em UFIR incorretamente, ensejando a nulidade da infração, que a autuada está amparada pela Lei 7.408 pelos 5% de tolerância, que a autuada não cometeu excesso, porquanto não resultou em prejuízos para as rodovias; que o limite por eixo do caminhão autuado também está dentro dos padrões exigidos pelo D.E.R., requer digne-se acatar a Defesa Prévia pela total improcedência do auto de infração n.º…..
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]