Administrativo

Modelo de Defesa Prévia em Auto de Infração de Trânsito – multa de trânsito – notificação – prazo

Excelentíssimo Senhor Diretor da ____ SPRF-___

____________ e ____________, brasileiros, casados, ela estudante, ele bancário, ambos residentes e domiciliados à Rua ____________, ___, Bairro ____________, CEP ____________, ____________ – __, vêm respeitosamente apresentar DEFESA PRÉVIA, de acordo com os fatos e fundamentos de direito que a seguir passam a expor:

INTRODUÇÃO

1 – ____________ é proprietária do automóvel marca ____________, modelo ____________, ano de fabricação e ano do modelo ______, placa ______, chassi nº ____________, código ____________, a gasolina, cor cinza (Doc. 01 – Cópia do Certificado de Registro de Veículo).

2 – A Requerente recebeu Notificação de Infração de Trânsito nº ____________, postada em __/__/____, com vencimento em __/__/____, por “Retornar prejudicando o trânsito ou em curvas/aclives/declives”, dita infração ocorrida na BR ___, Km ___ – RS, no dia __/__/____, às 18:30 (Conforme descreve a notificação – Doc. 02).

3 – O também Requerente ____________, era quem conduzia o veículo descrito no item 01, acima, no momento da citada infração.

PRELIMINARMENTE

4 – O art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que o prazo máximo para a notificação da autuação é de 30 (trinta) dias. Tendo a suposta infração ocorrido em __/__/____, transcorreram 1.107 dias até a data em que foi postada a notificação, ultrapassando o prazo legal para notificação em 1.047 dias.

Sendo assim, requer-se, preliminarmente, que o auto de infração seja arquivado e seu registro julgado insubsistente, já que o suposto infrator não pode ficar à mercê da autoridade, indefinidamente, sem saber se existe ou não alguma autuação.

DO MÉRITO

5 – A alegada infração cometida pelo ora Requerente, deu-se em horário de intenso movimento, à noite (18:30h), em uma época em que o trecho da rodovia estava em obras.

6 – A manobra de retorno, entendida pela autoridade como prejudicial ao trânsito, foi feita no recuo existente em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal, local que estava sendo utilizado por diversos outros veículos, justamente com a intenção de não atrapalhar a normal circulação na pista de rolamento.

7 – Em todo o trecho a sinalização era precária, e, no recuo, inexistia qualquer placa indicando ser este de uso exclusivo da PRF.

8 – Após concluir a manobra de retorno, o condutor/Requerente, bem como todos os demais condutores que naquele momento executavam, em fila, a mesma manobra, foi abordado pela autoridade policial, tendo sido informado de que o retorno naquele local não era permitido.

9 – A alegação de que não havia qualquer sinalização indicando a proibição restou infrutífera perante a rigidez do policial que lavrava o auto de infração. Insatisfeito, o condutor/Requerente pediu ao policial quantas multas haviam sido aplicadas naquele local, pelo mesmo motivo. O agente exibiu um talão completo.

10 – Concluído o preenchimento de todas as multas, um policial colocou cones no recuo, impedindo que outros motoristas desavisados retornassem no local.

DO DIREITO

11 – Dispõe o Art. 88 do CTB:

Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

Parágrafo único – Nas vias ou trechos em obras deverá ser afixada a sinalização específica e adequada.

12 – É tão fundamental a correta sinalização da via que o legislador quis fazer-se inequívoco (Art. 90, caput, CTB):

Não serão aplicadas as sanções neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

13 – Os fatos acima descritos, demonstram claramente que o condutor/Requerente teve a intenção de contribuir com o trânsito, utilizando um recuo, num trecho em que a circulação estava caótica em função das obras.

14 – Jamais retornaria em um local restrito à Polícia Rodoviária Federal se tivesse conhecimento da proibição. Fazê-lo, seria o mesmo que pedir para ser multado.

15 – Além disso, o fato de diversas outras pessoas terem sido autuadas no local pelo mesmo motivo comprova a falta de sinalização – se um ou dois condutores tivessem retornado, poderia atribuir-se à sua falta de atenção, mas o que dizer de dez, quinze?

16 – E, tão grave é a falta de correta sinalização, que o parágrafo primeiro do art. 90, CTB, atribui responsabilidade ao órgão com circunscrição sobre a via pela sua falta ou insuficiência, eximindo os condutores.

Ante o exposto, REQUER:

a) Que a presente defesa seja encaminhada à JARI competente para o julgamento;

b) Que seja julgado inconsistente o auto de infração, em primeiro lugar em razão da preliminar ora argüida e, caso vencida, em função da irregularidade da autuação, conforme demonstrado acima.

Pede Deferimento.

___________, ___ de ____________ de 20__.

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(requerente)

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(requerente)

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Defesa Prévia em Auto de Infração de Trânsito – multa de trânsito – notificação – prazo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/administrativo-peticoes/modelo-de-defesa-previa-em-auto-de-infracao-de-transito-multa-de-transito-notificacao-prazo/ Acesso em: 22 dez. 2024