ILMO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO(A) ____________ (DNER, DAER, ÓRGÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO OU OUTRO)
Objeto : Defesa prévia
____________, brasileiro, casado, operador de máquina, portador do documento de identidade nº ____________, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado ____________, inscrito no CPF sob o nº ____________, residente na (rua, nº, bairro, cidade), CNH nº ____________, vem perante Vossa Senhoria, apresentar DEFESA PRÉVIA, requerendo o cancelamento e consequente anulação de suposta infração de trânsito constante de auto de infração a seguir especificado.
Conforme o Auto de Infração de Trânsito nº 00 66692, desse órgão (cópia anexa), lavrado em 20 de novembro de 2001, ocorreu autuação, cujo enquadramento foi pelo artigo 233 combinado com o artigo 123, I, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, de acordo com a Lei 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterada pela Lei 9.602/98, e dentro das competências do CONTRAN, estabelecidas no seu artigo 12, especificamente o inciso I, invoco a Resolução 001/98 que transcrita a parte interessada diz:
“ANEXO I da Resolução nº 001/98
Padrão de blocos de informações mínimas a ser utilizado para confecção de modelo de auto de infração
…….
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
CAMPO 1 – “UF”
CAMPO 2 – “PLACA”
CAMPO 3 – “MUNICÍPIO”
……”
A resolução parcialmente transcrita deixa claro quais são as informações mínimas que um auto de infração deve constar, e dentre elas os caracterizados no BLOCO 2, onde o veículo obrigatoriamente deverá ser identificado com: Unidade Federativa (campo 1), Placa (campo 2) e o seu Município (campo 3). Em outras palavras, deverá constar a placa de identificação do veículo, a sua unidade Federativa e o seu município.
Ao se observar o já citado Auto de Infração, observar-se-á que no CAMPO 3, constou o nome do requerente como sendo o do proprietário do veículo placa IVI-0000, marca Fiat, modelo UNO, cuja cópia segue em anexo, mas, no CAMPO 2, local destinado à identificação do veículo observamos:
2 – Identificação do Veículo
Placa UF Município da Placa Código Marca/Modelo Procedência IVI-0000 PR Londrina XXXX Fiat/Uno Nacional
Evidenciado, portanto, que a identificação do veículo foi preenchida com dados errados, pois o veículo de minha propriedade, possui placa de identificação da cidade de Curitiba e não ao de Londrina como foi preenchido, o que pode ser comprovado pela cópia do CRLV do veículo (documento anexo), identificado no bloco 3 do mesmo auto de infração.
De acordo com o artigo 281 do CTB temos:
“Art. 281 A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”
Analisando o artigo transcrito, a penalidade só poderá ser aplicada se o Auto de Infração for consistente, o que não ocorre com o Auto de Infração objeto da presente, pois o município da placa foi preenchido com o conteúdo errado, como já foi descrito acima, tornando-o dessa forma
inconsistente e irregular.
Diante de tal circunstância, de que o Auto de Infração é o documento legal e inicial para se aplicar as penalidades previstas no CTB, fazendo-se necessário o correto preenchimento, com as precisas informações, para que não deixem qualquer tipo de dúvida, e que, no caso em questão, existe um erro de preenchimento com dados incorretos no Bloco 2, Campo MUNICÍPIO DA PLACA, e invocando o § único do art. 281, venho requerer a V. Sª o cancelamento do Auto de Infração 000 66692, com a consequente não aplicação de penalidade específica, assim como a não atribuição de pontos perdidos, referentes à infração objeto da presente.
Espera deferimento,
____________, ___ de __________ de 20__.
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Assinatura
Devem ser anexados:
– cópia do Auto de Infração;
– cópia do documento do veículo