ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL SINDICANTE ……….. – ……° TEN. QOPM – DO BATALHÃO DE POLÍCIA DE GUARDA DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ………..
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
DEFESA
em face de processo administrativo de nº …., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Não merece prosperar os autos de Sindicância, da Portaria retro referenciada sob a égide da lei, da doutrina e jurisprudência militar, senão vejam os atos grosseiros que constituíram na presente:
A capitulação que ensejou a tipificação penal que se pretende atribuir sobre ………………está em desacordo com a lei militar, inexistindo pressupostos basais para o enquadramento respectivo, sendo necessário requerer a NULIDADE processual, com o conseqüente arquivamento da presente;
O disposto no art. 304, do Código Penal Brasileiro não pode ser utilizado como instrumento constitutivo para a medida pretendida, desfalece por se tratar de matéria adversa a lei militar, pois, ausente os pressupostos para sua aplicabilidade, sendo necessário requerer a NULIDADE dos termos e dos atos processuais, com o conseqüente arquivamento da presente;
Finalmente, requer a NULIDADE com o conseqüente arquivamento dos autos de Sindicância, por haver presente pretensões de interesses unilateral da parte do senhor ……, 2° Ten QOPM, RG ….., ora denominado de Coordenador do ….., e ainda, do senhor ……, CABO QPM ……, ora denominado de ….., ambos, exerceram por espírito de emulação numa só e única pretensão, em querer prejudicar categoricamente o …….. como se pode observar com veemência as atitudes mesquinhas, pequenez e ardilosas em suas expressabilidades na Parte nº: ……… da COMUNICAÇÃO de ……. ao Sr ……., de fls. 003 do presente caderno processual, quando diz: “… 5 – Diante dos fatos apresentados, salvo melhor juízo do Comando, sugiro a designação de uma Comissão de Sindicância para dar ampla defesa no desligamento do aluno, bem como, do respectivo Inquérito Penal Militar, para apuração do crime”., e do TERMO DE DECLARAÇÃO de ………., de fls. 009, por flagrante vício processual, jamais poderia firmar de próprio punho tal documento sem a presença de autoridade superior competente, ambos, demonstram flagrantemente suas pretensões abusivas e lesivas, ante o que preceitua os inciso 1 “usque” XIX, do art. 28, Seção 11, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, pois o que é pior, tentando dessa forma, induzir a erro esse eminente Comando do …………
Esgotadas as preliminares de estilo que com certeza serão apreciadas pelo nobre Julgador Sindicante, passa-se a deduzir o que segue:
DO MÉRITO
DOS FATOS
Já diz o renomado ………….., pensador filosófico: “PEQUENAS COISAS SÓ AFETAM MENTES PEQUENAS”, tal como é no caso presente da Parte N° ………… – COMUNICAÇÃO – de …………… quando o seu …….., 2° Ten. QOPM, ora Coordenador do ………, lança mão em dizer do acometimento de falta grave, dizendo ainda, que a referida falta é constituída de diversos fatos descritos em fls. 003, do caderno processual de sindicância, mas, “data vênia”, delongas poderá prosperar como escopo para um induzimento no desligamento ou não do ……….., isso foge as raias dos princípios dos bons costumes e ético militar.
A inobservância do então Coordenador do ……….., dá uma conotação de estar totalmente desprovido das funções que ora exerce, pois como se observa, em tão pouco tempo, o ……….., foi despojado para uma série de evidências, desde a falta ao serviço até o presente ato de sindicância a que está respondendo, ou seja, em nenhum momento se levou em consideração sobre um pré-questionamento das questões psicológicas?! Ou quem sabe, é preferível culminar na maneira prática e sutil do absurdo princípio: “Como posso prejudicar o meu próximo ou subalterno”, por exemplo?! Será que não seria mais digno e humano, na qualidade da função que exerce, o seu Coordenador do …….., averiguar as questões psicossociais, concedendo-lhe ante as prerrogativas que possui, as advertências de estilo, daí sim, uma possível repreensão?! Pois, ao que se constata, tudo passa e acontece, mas a busca da solução da causa, sempre é esquecida em nosso meio! ISSO É UM VERDADEIRO ABSURDO!!!
Nas RAZÕES DE DEFESA em fls. 05, de …………., o Sindicado …………., em suas alinhas escritas, demonstra claramente uma nítida confusão de ordem emocional, que tentando se justificar, quem sabe, levado por impulso ou até num ato de desespero, inobservou que travava contra si, até mesmo sem se dar conta, que o possível acometimento, geraria numa abertura de sindicância, por ainda se tratar de aluno e pessoa meramente inexperiente, tal como ocorre no presente caso.
Na Parte N° ………..- COMUNICAÇÃO – de …………., o seu Cabo ……….., ora auxiliar da Coordenação do ………… demonstra uma vez mais, estar totalmente despreparado das funções que ora exerce, pois jamais e em nenhuma OM poderá admitir que na qualidade de cabo, deveria este de quem também já fora Soldado, lançar mão de “estórias” mentirosas e levianas, adversos dos fatos reais e, o que é muito de se admirar, em permitir uma temerária e evasiva argumentação daquela natureza por ele participada, deveria então conhecer com afincuosidade as prerrogativas dos incisos I, III, V, VI, VIII, IX e X, da Lei 6.880, de 09 de Dezembro de 1980, em vigor.
Já numa conturbada situação, o ……………, ao comparecer para prestar esclarecimentos sobre os fatos narrados nas Partes ………., como consta em fls. 009, por ato de ingenuidade e imaturidade, desprovido de profissionais da área jurídica e sem o mínimo conhecimento de causa para buscar uma solução para o caso, declara para o seu imediato superior hierárquico, ora também desprovido de conhecimentos jurídicos, apenas fatos que não podem elidir como natureza e tipificação criminal, pois ausente os elementos e requisitos que o caracterizam, pois a própria TESTEMUNHA, o Dr. …………… em seu depoimento de fls. 019, que cabe transcrever in verbis diz:
“…………. . que conhece o ……… e que trabalhou junto com o mesmo no posto de saúde ………… Perguntado se nos dois anos passados perdeu o carimbo apresentado no atestado, respondeu que não: Perguntado se o ………….- era um bom funcionário, respondeu que sim. E, como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por encerrado o presente termo, o qual, lido e achado conforme, irai devidamente assinado pelo Oficial Sindicante e pela Testemunha”. (grifam-se)
Como se vê, demonstra uma admiração e apreço em relação ao ……………, e ainda, sequer tinha perdido o carimbo no período de dois anos, o que se leva a crer, que funcionários não só daquele serviço de saúde, aliás o que é muito comum no serviço público de saúde e sabido por todos os cidadãos, não só neste caso, inclusive, o próprio médico, que numa atitude desleixada vem deixando ATESTADOS MÉDICOS em branco sobre as mesas de consultórios, bem como, num total descuido deixam seus carimbos respectivos, propiciando desta feita, acometimentos desta natureza, não podendo não só por isso, o Sindicado ser tributo de uma cumplicidade a que não dá causa.
DO DIREITO
Como se sustenta, pela impossibilidade jurídica do prosseguimento da presente Portaria ………… que ensejou na abertura da presente Sindicância, por ausência de formalidades de autenticidade documental e material que constituam elementos essenciais no caderno processual, bem como, por incompetência e ilegitimidade processual, senão vejam o que diz o inciso I e IV, do Art. 500, do Código Penal Militar que in verbis diz:
“Art. 500 – A nulidade ocorrerá aros seguintes casos:
I – por incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz;
…
IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.
Como se vê, os documentos acostados carecem de autenticidade, logo não pode prosperar os atos pertinentes do caderno processual de sindicância.
Também não pode prosperar a presente, porque está eivada de vícios por que caracterizam numa contundente NULIDADE processual, uma vez que, o embasamento lançado pelo então seu ……….., ora Coordenador do …………, apregoou dispositivos civil e não militar como deveria ser, ferindo a lei, a doutrina e jurisprudências castrense, senão vejam:
Ementa: “PETIÇÃO. MEIO PROCESSUAL IMPRÓPRIO, ARGÜIÇÃO NULIDADE, ACÓRI3ÃO, ALEGAÇÃO, VÍCIOS,’ JULGAMENTO, PARTE DISPOSITIVA, CONCLUSIVA, OMISSÃO FORMALIDADE, ESSENCIAL, INEXISTÊNCIA., PEDIDOS REVISIONAIS ANTERIORES, IMPROCEDENTES, INSTRUMENTO PREVISTO, ESTATUTO PROCESSUAL CASTRENSE, EMBARGOS, DECLARAÇÃO NULIDADE, INCABÍVEL, PRAZO, PRECLUSÃO NÃO CONHECIMENTO, DECISÃO UNANIME. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PETIÇÃO: Meio impróprio aos objetivos perseguidos pelo recorrente. Reiteração de argumentos constantes de pedidos anteriores que não -encontram respaldo na legislação processual penal militar. Pleito não conhecido por falta de amparo legal. Decisão unânime.” (in : STM – PROL PEFO NUM: 00452-8, DJ 08.10.1999, VOL: 0400799. Min Rel GERMANO ARNOLDI PEDROZO).
e ainda,
Ementa: “REVISÃO CRIMINAL. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE POR ALEGADA ‘- INCOMPETÊNCIA, DA JUSTIÇA MILITAR. FALSIDADE’- IDEOLÓGIA. ESPELHOS DE IDENTIDADE MILITAR-; “T”‘SUBTRAÇÃO E FALSIFICAÇÃO ‘COM 0NITIDO,!r’,PROPÓSITO DE QUALIFICAR O PORTAI,0R,KN(i MEIÜ 1, CIVIL E PROPICIAR A REALIZAÇÃO ,IDE COMPRAS’ A CRÉDITO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. O APERFEIÇOAMENTO DA CONDUTA AO FIGURINO PENAL ATRATIVO DA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DEPENDE DE O “FALSUM” ‘ATENTAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO’ OU O SERVIÇO MILITAR. FALTANTE ESSA ESSENCIALIDADE O FATO SE REVELA ATÍPICO PARA O CODIGO PENAL MILITAR E DEIXA DE EMOLDURAR HIPÓTESE AUTORIZATIVA DO JURISDICIONAMENTO PELA JUSTIÇA CASTRENSE. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE CONHECIDA COMO PRELIMINAR ACOLHIMENTO PARA NULIFICAÇÃO DO PROCESSO “AB INITIO” INIBIDA A REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA COMPETENTE PORQUE RECONHECIDA, POR AQUELA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PRAZO.” (in: PROC: RVFO NUM: 001245-8. REVISÃO CRIMINAL. DJ de – 03.09.1993. VOL. 02293-01. Min Rel. JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO).
Assim, tem-se que em momento algum houve ou há pretensão por parte do Sindicado em causar prejuízos à caserna, e muito menos, em querer tentar desmoralizar, como aluno e soldado que é, o decoro da classe e o pundonor militar, até é oportuno acrescentar, que para ele, se trata de orgulho e nobreza em poder fazer parte da Corporação Militar, e ainda dizer, que as Ementas do E. Superior Tribunal Militar, trazem um convencimento preciso e cristalino pela impossibilidade jurídica do prosseguimento da Sindicância, por ausentes os pressupostos e requisitos basais, sendo necessário ratificar de inteiro teor, o pleito de NULIDADE com o conseqüente ARQUIVAMENTO da Portaria 010/2001 desse conceituado Batalhão de Polícia de Guarda da Capital.
Preclaro Sindicante, como se vê no mais elevado senso julgador que lhe é peculiar, as renomadas Ementas retro, dão conta mais que suficientes para o pleito de NULIDADE da presente, com conseqüente ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO, nos termos do inciso IV e VI, do art. 267 do Código de Processo Civil da presente sindicância a que está respondendo o Sindicado, por ausência de natureza e tipicidade criminal material, pois o simples ATESTADO MÉDICO de fls. 006 trazidos ao bojo dos autos, trata-se de instrumento de órgão público adverso, ferindo a seara de competência, não podendo elidir no presente caso.
DOS PEDIDOS
Finalmente, requer com devido respeito e acato se digne V. Sª, e a esse conceituado Comando do Batalhão de Polícia de Guarda, seja determinado com fundamento na letra “b”, inciso XXXIV, do Art. 5° da Constituição Federal, o fornecimento de CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR da decisão, a publicação do BI respectivo, bem como, dos anexos constantes dos autos dos presentes autos de sindicância, e ainda, pela total absolvição do Sindicado, proporcionando-lhe mais uma oportunidade para seu prosseguimento nas fileiras militares que é a sustentação nacional de nosso país, por se tratar de mais lídima JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]