Ação Civil Pública

Modelo de Ação Civil Pública proposta em face de prefeito municipal devido a improbidade administrativa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

O MINISTÉRIO PÚBLICO DA ……………, por intermédio da Promotoria de Justiça de ……………, com base na Constituição da República, na Constituição Estadual e nas Leis Federais n. 7.347/85, 8429/92 e 8.625/93, vem propor, perante esta circunscrição judiciária, a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

em face de

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA LEGITIMIDADE ATIVA

O Ministério Público é parte legítima para propor a presente ação civil pública, tendo em vista o disposto no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal; no art. 138, incisos II e III, da Constituição da ……………; e no art. 17 da Lei Federal n. 8429/92

DO MÉRITO

DOS FATOS

O Município de ……………, unidade político-administrativa autônoma integrante do Estado da ……………, revela, no atual governo local, séria desordem administrativa, que tem contribuído para o caos generalizado na prestação dos serviços públicos de sua competência e para violação de interesses difusos e coletivos.

São tão relevantes essas irregularidades que o Município e o seu atual Prefeito têm sido constantemente chamados ao Judiciário, como sujeitos passivos, em mandados de segurança e ações cautelares, tendo havido ensejo, até mesmo, para a instalação, na Câmara Municipal, de uma comissão parlamentar de inquérito destinada à apuração de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo …………….

Nos últimos meses da administração do Sr. ……………, os problemas têm-se agravado. Os salários dos servidores municipais estão atrasados já há vários meses e não há, por ora, expectativa de recebimento do 13º salário, nem de se ver garantido o pagamento do mínimo legal.

A maioria dos débitos é relativo aos meses de …… a ………….. de …….., observando-se, que grande parte dos servidores percebe mensalmente misérrimos salários, entre R$……… e R$………. (documentos juntos). Muito poucos auferem o mínimo legal.

Quando se constata, pela análise dos demonstrativos acostados, que o Município de …………… arrecada, em média, R$……………… por mês, esse caos administrativo afigura-se simplesmente inacreditável.

Tal descontrole administrativo conduziu ao inevitável: a rejeição das contas da Prefeitura Municipal de ……………, relativas ao exercício de ………, de responsabilidade do suplicado, conforme parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, divulgado pela Imprensa Oficial.

DO DIREITO

Prescreve o art. 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal, que a República Federativa do Brasil (a união de seus Estados e Municípios) tem como fundamento “a dignidade da pessoa humana” e “os valores sociais do trabalho”, ao passo que o art. 6º, considera direitos sociais a educação e o trabalho.

Tais valores e princípios não estão sendo observados pelo Município de …………… e pelo seu Gestor, ora réu, vez que se está impondo aos servidores a percepção de salário inferior ao mínimo legal, percebido (quando o é) completamente a destempo, e sem qualquer correção.

No art. 7º, inciso IV, da Carta Republica de 1988 está assentado como direito dos trabalhadores urbanos e rurais “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado”.

Infelizmente esta norma que tem natureza cogente, de impositividade imediata, ficou para as calendas, transformando-se em disposição meramente programática, porquanto cada empregador e especialmente cada Município deste País tem um salário mínimo próprio, ao talante de seu gestor.

Assegurada, também constitucionalmente, é a percepção de “décimo terceiro salário com base na remuneração integral” (art 7º, inciso VIII, CF), o que também não vem sendo observado pela Comuna, em face dos atos de improbidade do Prefeito réu.

Vale notar que os direitos acima mencionados são garantidos aos servidores públicos, inclusive aos municipais, por expressa disposição constitucional (art. 39, §2º, CF).

Quanto aos salários dos servidores, vale recordar a regra do art. 459, parágrafo primeiro, da CLT, que determina que o pagamento do salário “deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido”.

Ora, os salários estão atrasados há mais de 180 dias!!

Em apoio a esses dispositivos, devem ser considerados, outrossim, os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, a que a administração pública e seus agentes devem obediência.

É o art. 37, §4º, da Lei Magna que estabelece que “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

A lei a que alude a Constituição é a Lei Federal n. 8429/92, que dispõe, em seu art. 11, que “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:I – omissis;II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

Não há dúvida de que retardar o pagamento de salários por mais de seis meses, e não pagar o salário mínimo vigente de R$………….. a todos os servidores, corresponde a retardar e a deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício.

A conduta é tida como “ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública”.

A norma do art. 12, da mesma lei, determina que além “das sanções penais, civis e administrativas, prevista na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito as seguintes cominações:I – omissis;II – omissis;III” -“na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

O art. 4º da Lei de Improbidade estatui que “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afeitos”.

Agente público, na dicção legal, é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território e entidades assemelhadas” (arts. 1º e 2º, da Lei n. 8429/92).

Daí decorre, logicamente, a legitimidade passiva do Sr. ……………, atual Prefeito Municipal, para figurar como réu na presente ação, por prática de improbidade administrativa.

Ou seja, é inevitável concluir que o suplicado vem cometendo reiteradas violações a direitos e garantias básicas dos servidores públicos, agravando sobremaneira as inúmeras carências da população sofrida desta comunidade, além de violar os deveres de probidade e honestidade, que têm base constitucional (art. 37, CF).

Tais frontas à lei exigem imediata e pronta reprovação do Poder Judiciário, para que se assegure o respeito aos interesses difusos dos munícipes a um governo probo e eficiente, sem olvidar a proteção aos direitos constitucionais invocados. Eis a pretensão do Ministério Público, como Defensor da Sociedade.

É de se ressaltar a viabilidade da ação civil pública para a obtenção do provimento judicial que se almeja no caso em tela.

O art. 129, inciso III, da Constituição Federal relaciona entre as funções institucionais do Ministério Público a de “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.

O inciso II, do mesmo artigo, atribui ao Parquet o dever de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”.

Com a presente ação se visa, a um só tempo, à proteção da moralidade administrativa, bem assim a assegurar o respeito, pelo réu, aos direitos constitucionais dos servidores públicos municipais e dos habitantes da Comuna.

O art. 1º, da Lei Federal n. 7347/85, disponibiliza a ação civil pública para a proteção do consumidor e de outros interesses difusos ou coletivos.

A Lei Orgânica Estadual do Parquet considera função institucional do Ministério Público “promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais” (art. 72, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual n. 11/96).

É evidente que na hipótese vertente, tendo em vista o atraso generalizado da folha de pagamentos, com estipêndios inferiores ao patamar legal, tem-se a ocorrência de atos lesivos à moralidade pública e potencialmente danosos ao patrimônio municipal, que ficará, durante todo o ano de 1997 (e quiçá em 1998), comprometido, devido ao abalo das finanças municipais pelo descompasso entre receita e despesa.

Ensina o mestre Hugo Nigro Mazzilli que interesses difusos são “interesses de grupos menos determinados de pessoas, entre as quais inexiste vínculo jurídico ou fático muito preciso” (in A defesa dos interesses difusos em juízo, São Paulo: RT, 1992).

Tais, in casu, são os interesses dos munícipes da entidade ré em terem um governo honesto, cumpridor das normas constitucionais e da legislação hierarquicamente inferior.

Arrematando as presentes considerações, tem-se que a Lei Federal n. 8429/92 defere ao Parquet, no art. 17, a ação civil pública para proteger o patrimônio público, a legalidade e a moralidade administrativas.

Aquele está virtualmente ameaçado pela desídia do réu; estes vem sendo constantemente violados, sem que se vislumbre perspectivas de retorno à probidade e ao império legal.

Fica assim patente a adequação da via processual eleita para a obtenção da prestação jurisdicional, da mesma forma que fica configurada a ameaça a interesses difusos, ao patrimônio público e aos princípios constitucionais da administração, alguns dos quais já violados.

Para otimizar a instrução do feito e como medida investigatória, o Ministério Público requer, inaudita altera pars, a quebra do sigilo bancário do réu no período de junho de 1992 a dezembro de 1996, devendo a medida atingir quaisquer contas bancárias e aplicações financeiras mantidas em seu nome na agência …………… desta cidade e nas agências do Banco ……… em …….., possibilitando averiguar a ocorrência de enriquecimento ilícito, na forma da Lei n. 8429/92.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, com supedâneo na Lei de Ação Civil Pública e na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público requer a citação do réu para responder aos termos da presente ação, com final procedência da postulação, e para que se condene o suplicado como responsável por atos de improbidade administrativa, previstos no art. 11, inciso II, da Lei Federal n. 8429/92, aplicando-se-lhe as cominações do art. 12, inciso III, da mesma lei.

O Parquet requer a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial depoimento pessoal do réu, oitiva de testemunhas, realização de perícias, provimentos cautelares e juntada de novos documentos.

O Ministério Público requer, desde já, oficie-se ao Banco Central e à Secretaria da Receita Federal, por suas representações soteropolitanas, para que informem, à vista do CPF do réu, em quais agências bancárias deste Estado o suplicado mantém contas e aplicações financeiras.

Dá-se à causa o valor de R$ …..

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Ação Civil Pública proposta em face de prefeito municipal devido a improbidade administrativa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/acao-civil-publica/modelo-de-acao-civil-publica-proposta-em-face-de-prefeito-municipal-devido-a-improbidade-administrativa/ Acesso em: 22 nov. 2024