Ação Civil Pública

Modelo de Ação Civil Pública – prestação de contas de fundação cultural

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE …………, por seu Promotor de Justiça / Curador de Fundações nesta Comarca, nos termos da Lei n.º 7347/85 c/c art. 83 da Lei n.º 8078/94 e art. 914, inciso I, do Código de Processo Civil, vem propor, como de fato propõe a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

em face da FUNDAÇÃO …….., na pessoa de seu representante, com sede na Rua …, … – … CEP: …, nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Conforme é cediço uma fundação não contém um patrimônio, mas é um patrimônio personalizado indisponível a serviço de um escopo. São elas pessoas jurídicas patrimoniais, definidas por Pontes de Miranda como: “uma universalidade de bens personalizada, em atenção ao fim que lhe dá unidade.”

A fundação é instituto jurídico cujo patrimônio é constituído por bens destinados pelo instituidor em benefício público. Esse interesse benemérito é a essência da entidade fundacional, motivo condutor de velação pelo Ministério Público, nos termos do que dispõe o art. 66 do Novo Código Civil, in verbis:

“Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público, onde situadas”.

Consoante o artigo 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ainda nos termos do que dispõe a Carta, é função do Ministério Público, dentre outras, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III).

Sobre tal disposição explanou o Des. COSTA DE OLIVEIRA:

“A regra jurídica do art. 129, III da CF de 1988, dá ao Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil pública para a proteção não apenas do patrimônio público (= Estatal, ou do Povo) mas também do patrimônio social. Temos de entender por patrimônio social o que, não sendo público, mas ao contrário, privado, tem destinação social, comunitária. Eis o sentido de social, mormente em face das regras gerais (= princípios) consagradas no Prólogo da Constituição e nos seus arts. 1º – 3º, em que é dada ênfase ao contrário de social.” (Fundações e Direito – 3º Setor. São Paulo: Companhia Melhoramentos, 1997, p. 289 – grifo nosso).

Neste sentido copiosa jurisprudência:

“AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO – PROPOSITURA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE ‘AD CAUSAM’ – CAMPO DE ATUAÇÃO AMPLIADO PELA CF/88 VISANDO À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE E DE OUTROS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS SEM A LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 1º DA LEI N.º 7347/85 – INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DO ARTIGO 129, III, DA CF/88 – O campo de atuação do Ministério Público foi ampliado pela Constituição de 1988, cabendo ao ‘parquet’ a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, sem a limitação imposta pelo artigo 1º da Lei n.º 7347/85 (STJ – Resp 67.148 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Adhemar Maciel – J. 25.09.95).” (Juris Síntese n.º 15).

ANTÔNIO CLÁUDIO DA COSTA MACHADO, ( com base no Código Civil de 1916) em comentários à competência do Ministério Público, conclui:

“só se viabiliza um controle administrativo se a lei entregar ao órgão fiscalizador, concomitantemente, os remédios processuais adequados à realização judicial de suas pretensões, o que , in casu, é feito pelo próprio art. 26 da lei civil (…) A legitimação ativa ad causam, portanto, resulta diretamente desta regra genérica do art. 26 do Código Civil que, do contrário, não teria nenhuma eficácia concreta. Destarte, no poder-fim de velar pelas fundações encontra-se implícito, logicamente, o poder-meio de promover todas as medidas judiciais cabíveis a bem da administração e dos escopos fundacionais… o velar pelas fundações é sinônimo de atribuição administrativa, de legitimação ativa ad causam e de legitimação interventiva”. (A Intervenção do Ministério Público. 1ª ed., SP: Saraiva, p. 273/4 – grifo nosso).

A lei, especialmente no já mencionado artigo 66 do Novo Código Civil Brasileiro, incumbiu o Ministério Público do poder/dever de velar pelas fundações, o que implica, necessariamente, em verificar, também, se a destinação dada ao patrimônio das referidas entidades está de acordo com o ordenamento jurídico.

CLÓVIS BEVILÁQUA, ensinando sobre a atuação ministerial decorrente da imposição do artigo 26 do Código Civil, disse que o caráter fiscalizatório consiste fundamentalmente:

“… na aprovação dos estatutos e das suas reformas; em velar para que os bens não sejam malbaratados por administrações ruinosas, ou desviados dos destinos a que os aplicou o instituidor…” (Código Civil Comentado, v. 1, p. 234).

DO MÉRITO

A FUNDAÇÃO ……………. foi instituída nos termos da escritura pública registrada em … de … de …, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Arcos (doc. em anexo), com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento econômico-social e cultural da saúde e bem-estar, de populações e de regiões do País, dentre outros objetivos elencados nas cláusulas estatutárias (doc. em anexo).

Conforme estabelecido na Resolução de nº 04/84, da Procuradoria Geral de Justiça de …………, em seu artigo 19, as fundações devem apresentar à Curadoria de Fundações, para exame, suas contas e balanços, bem como relatórios circunstanciados da atividade e da situação da entidade, no prazo de 06 (seis) meses seguintes ao término do exercício.

Inobstante tal determinação, até ………….. a FUNDAÇÃO ……………. não apresentou a prestação de contas referente ao exercício de …..

Diante disso, em …….. esta ESPECIALIZADA emitiu ofício à FUNDAÇÃO, onde requisitou o envio daquela documentação, nos termos do disposto no art. 26, II, da Lei Federal n.º 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados (doc. em anexo).

Em …….., em atendimento à solicitação da FUNDAÇÃO, prorrogou-se o prazo para a entrega daquela prestação de contas até o dia, …….. (doc. anexo).

No dia …….., mais uma vez, atendendo à solicitação da FUNDAÇÃO (doc.anexo), deferiu-se nova prorrogação de prazo até o dia …….. (doc. anexo).

Expirado o prazo concedido, nova solicitação de prorrogação foi apresentada (doc. anexo), sendo novamente deferida a entrega da prestação de contas até a data de …….. (doc. anexo).

Da mesma forma, prorrogou-se novo prazo até …….. (doc. em anexo) , e, posteriormente, até …….. (doc. em anexo).

Em …….., foi emitido oficio à FUNDAÇÃO ……………., onde ratificou-se a improrrogabilidade de novo prazo, dando-se ciência à requerida do disposto na Resolução nº 04/84 que trata da obrigatoriedade da prestação de contas pelas fundações à Curadoria de Fundações no prazo de 06 (seis) meses seguintes ao término do exercício financeiro.

Ainda assim, passados 08 (oito) meses da expiração do prazo legal para a apresentação da prestação de contas – …….., apresentou a FUNDAÇÃO ……………., mais uma vez, dentre tantas outras, novo pedido de prorrogação de prazo (doc. anexo).

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer o Ministério Público, por seu Curador de Fundações:

1- A citação da ré, FUNDAÇÃO ……………., na pessoa de seu representante legal, para prestar contas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 915 do CPC c/c art. 21 da Lei n.º 7347/85 e art. 83 da Lei n.º 8.078/85, apresentando a este D. Juízo todos os livros, relatórios, balancetes e atas; ou contestar a presente ação, sob pena de revelia;

2- Seja arbitrada por este r. Juízo multa diária em caso de descumprimento da obrigação, nos termos do artigo 11 da Lei nº 7347/85;

3- A condenação da ré nos ônus sucumbenciais;

4- A intimação pessoal do Ministério Público para todos os atos do processo;

5- O direito de produzir toda a espécie de provas, especialmente: inspeção em livros, documentos, relatórios e atas da FUNDAÇÃO ……………..

Dá-se à causa o valor de R$ …..

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Ação Civil Pública – prestação de contas de fundação cultural. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/acao-civil-publica/modelo-de-acao-civil-publica-prestacao-de-contas-de-fundacao-cultural/ Acesso em: 22 nov. 2024