Modelo de Ação Civil Pública visando a tutela de direitos individuais
homogêneos de Consumidores
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível de Belo Horizonte.
Isenta do recolhimento de custas prévias,
conforme art. 87 da lei 8.078/90.
A ASSOCIAÇÃO AMIGA DOS AMIGOS, inscrita no CGC sob número 0000, com sede à rua 0000000,
nº 000, em Belo Horizonte, por seus advogados infra assinados, respeitosamente,
vêm à presença de Vossa Excelência, para propor a presente
AÇÃO CIVIL COLETIVA
visando
a tutela de direitos individuais homogêneos de Consumidores, no que concerne àrelação jurídica contratual de prestação de serviços na área de educação e outros serviços, contra
ESCOLA DOS JOVENS LTDA – inscrita no CGC sob nº
00000, com sede à rua 000000000,
nº 000, bairro Saudade, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 00000, e
SEGURADORA DE SEGUROS, inscrita no CGC sob nº 00000, com sede à rua 0000000, nº 00, bairro de Lourdes, na cidade de Belo Horizonte, CEP 0000, com fundamento no Código de Defesado Consumidor (Lei 8.078/90) e motivos de fato expostos a seguir:
1. DA ENTIDADE AUTORA
A Autora é entidade civil sem fins lucrativos, conforme cópia da certidão inclusa, e tem comofinalidade estatutária amparar e defender os direitos e interesses do consumidor, em conformidade com os parâmetros da Lei.
2. DAS EMPRESAS RÉS
A primeira Ré, é empresa especializada e dedicada à prestação de serviços no ramo da educação, e
a segunda Ré é empresa credenciada no ramo de seguros. Ambas gozam de elevado conceitonos seus respectivos ramos de atividade e têm sede na cidade de Belo Horizonte.
3. DA LEGITIMIDADE ATIVA
A Autora postula prestação jurisdicional, pela via da Ação Civil Coletiva, com amparo nosdispositivos legais previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Dispõe o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90
Art. 81 -“A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá serexercido em juízo INDIVIDUALMENTE ou a título COLETIVO.
Parágrafo único:
A defesa será coletiva quando se tratar de:
II- Interesses ou direitos coletivos…
III- Interesses ou direitos individuais homogêneos…
Art. 82 – “Para fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentes:
IV – As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entreseus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código.
Art. 83 – “Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código sãoadmissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e devidatutela.”
Assim, data vênia, a Autora têm legitimidade ativa para postular em nome coletivo e, nestes autos, requer prestação jurisdicional para resguardar direitos homogêneos.
4. DA LEGITIMIDADE PASSIVA E DO INTERESSE PROCESSUAL
As empresas Rés são entidades definidas como fornecedoras pela lei 8.078/90, artigo 3º e seusparágrafos, portanto, sujeitas às regras da relação de consumo.
As empresas Rés respondem
a presente demanda em face de impor adesão a contrato de seguroem forma coletiva, denominado “Seguro Norte”, aos consumidores clientes da primeira Ré,independente de prévia solicitação.
5. DA COMPETÊNCIA – FORO
A matéria em questão versa sobre relação de consumo entre as empresas Rés e
osconsumidores alunos e pais de alunos da primeira Ré, em várias cidades do Estado de MinasGerais. Portanto, o foro da demanda deverá ser o
da Capital do Estado, conforme preceitua o art. 93 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Art. 93 – Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiçalocal:
I – no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II – no foro da Capital do Estado ou no Distrito Federal, para os danos de âmbito nacionalou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
6. DOS FATOS
Alguns milhares de consumidores,
atraídos pelo bom conceito que goza a Ré no ramo da prestaçãode serviços de educação, matricularam seus filhos naquele estabelecimento educacional mediantecontrato de adesão que estabelecia valores e forma de pagamento da prestação de serviços.
As Rés, aproveitando da clientela formada pela primeira ré, resolveram criar uma modalidade deSeguro Educacional, na forma coletiva, que custará para cada aluno a importância de R$ 20,00 (vinte reais) ao mês.
A primeira Ré comunicou,
registre-se, apenas comunicou, aos seus alunos e pais de alunos que ovalor do seguro passaria a ser incluído no carnê de pagamento da mensalidade escolar, a partir deprimeiro de janeiro de 2005, durante doze meses.
Portanto,
o valor do contrato de seguro a que cada um dos alunos estará submetido é de (12 x
20,00) R$ 240,00 (duzentos
e quarenta reais).
Foi
expedida para os alunos e pais de alunos uma comunicação com informações que destacam
oseguinte:
“ATENÇÃO: O valor de R$ 20,00 por aluno, será incluído no campo denominado “acréscimo” do carnê de pagamento da mensalidade escolar, a partir de 01 de janeiro de 2005, portanto, os pais ou responsáveis que não optarem pelo seguro, deverão semanifestar, por escrito na secretaria da escola até o dia 15 de janeiro de 2005. A nãomanifestação implica na adesão automática do seguro…
IMPORTANTE: Será considerado segurado o responsável qualificado no Contrato deServiços Educacionais da Escola dos Jovens, sendo que o mesmo deverá estar emplena atividade de trabalho, em perfeitas condições de saúde e com idade inferior a 65anos…
As condições gerais do Seguro Norte encontram-se à disposição dos interessados nassecretarias das unidades de ensino.”
7. DA PRÁTICA ABUSIVA
A Lei 8.078/90 veda o fornecimento de produtos ou serviços ao consumidor sem sua préviasolicitação, definindo esta prática na relação de consumo como abusiva, inclusiveestabelecendo que os serviços ou produtos fornecidos desta forma são equiparados
à amostragrátis, e não podem ser cobrados.
Lei 8.078/90 – art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, oufornecer qualquer serviço;
Parágrafo único: Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues aoconsumidor na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Os consumidores de serviços educacionais da primeira Ré foram
surpreendidos com o novo serviçocriado, todavia, ainda que fossem condições preestabelecidas no corpo do contrato de serviçoseducacionais, desde antes do início do ano letivo, não haveriam
de prosperar em razão da vedaçãoque também estabelece o Código de Defesa do Consumidor:
Lei 8.078/90 – art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produtoou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
É de ser destacado ainda que os eventuais contratos de seguro não poderão ser simplesmentecolocados
à disposição dos consumidores para que dele tomem conhecimento em determinadolocal e horário. O Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de coibir esta prática,
estabeleceu que o consumidor deverá ter conhecimento prévio do seu conteúdo, sob pena de nãoobrigá-lo.
Lei 8.078/90 – art. 46 – Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio deseu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar acompreensão de seu sentido e alcance.
A Primeira Ré informou que irá cobrar dos consumidores, responsáveis dos alunos de seuscursos, a parcela relativa ao denominado “Seguro Norte” já a partir de 01 de janeiro de 2005.
A forma de comunicação expedida aos consumidores, somada ao fato de que os responsáveis pelosalunos deverão se MANIFESTAR POR ESCRITO NA SECRETARIA DA ESCOLA NA HIPÓTESEDE NÃO ACEITAR O SEGURO, além da
vedação legal, se materializa em atitude excepcionalmenteconstrangedora e, apenas por isso, já é capaz de induzir o consumidor a suportar passivamente a imposição deste serviço suplementar.
A
vulnerabilidade do Consumidor não é somente o primeiro dos princípios consagrados peloCódigo de Defesa do Consumidor, na espécie é fato notório.
Destarte,
está fartamente demonstrada a clara violação, pelas Rés, dos artigos do Código deDefesa do Consumidor, ao impor, em detrimento dos responsáveis pelos alunos da primeira Ré, adesão automática a um pretenso contrato de seguros firmado entre elas.
O
agravamento se aflora quando o consumidor está obrigado a manifestar negativamente comoúnica forma de excluir este serviço, além de
sujeitar-se ao constrangimento de ter de registrar, porescrito e perante a secretaria da escola, seu desinteresse pelo seguro.
Também e ainda,
a falta de tempo dos pais de alunos para procurar a secretaria da escola, entreoutras hipóteses, resultará no débito indevido de parcelas sob o título de seguros, nos seus carnêsde pagamentos de serviços educacionais.
8. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Na hipótese das rés receberem dos consumidores qualquer valor a título de seguro, sem suasrespectivas, prévias e formais autorizações, os valores deverão ser restituídos em dobro, emsintonia do que estabelece
o código de Defesa do Consumidor.
Lei 8.078/90 – art. 43 – parágrafo único – O consumidor cobrado em quantia indevida temdireito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
9. DOS PEDIDOS
Assim,
na forma prevista pelo CPC, e Lei 8.078/90, a ASSOCIAÇÃO AMIGA DOS AMIGOS,
nointeresse dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, vem requerer de Vossa Excelência que, depois de examinadas as razões e as provas que produzirem
as partes na fase deinstrução do processo de conhecimento,
se digne de acolher a procedência do pedido para
condenar as Rés,
na obrigação de não fazer,
consistente em se absterem de cobrar dos alunos da primeira Ré qualquermodalidade de seguros sem prévia e formal solicitação de seusresponsáveis legais;
condenar as Rés na repetição do indébito, por valor igual aodobro do que eventualmente tenham recebido de cada aluno daprimeira Ré, a título de pagamento do “Seguro Norte”, até odesfecho desta demanda, tudo acrescido
de correção monetária e juros legais, que poderão ser creditados nos respectivos carnêsdos alunos que ainda se encontrarem matriculados nos cursos daprimeira Ré.
Condenar as Rés no pagamento dos ônus da sucumbência.
10. CITAÇÃO
Requer, finalmente, que seja ordenada a citação das Rés, pelo correio (art. 222 do CPC), naspessoas de seus respectivos representantes legais, na forma do art. 12, inciso VI, e art. 213 eseguintes do Código de Processo Civil, para que respondam, querendo, o presente pedido, sob penade revelia e confissão,
seguindo-se o rito ordinário.
11. PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Requer ainda a Autora, desde já, a publicação de edital, no órgão oficial do Estado,
a fim de queeventuais interessados, querendo, possam intervir no processo como litisconsortes (art. 94 da Lei8.078/90).
12. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Impõe-se a intimação do Ministério Público para manifestar nos autos como parte,
se assim o quiser, ficando-lhe facultado nesta hipótese, desde já, emendar a inicial tanto no modeloprocessual quanto no mérito da demanda, ou ainda, como faculta o artigo 92 do Código deDefesa do Consumidor, apenas participar do processo como fiscal da lei,
o que requer desde já a
Autora.
13. PROVAS
Pretende a Autora provar as alegações aduzidas na inicial mediante perícia contábil e técnica, juntada de documentos relativos às alegações da inicial,
se porventura negadas ou contestadas pelas Rés, além da oitiva de testemunhas e depoimentos dos representantes legais das Rés.
Em sintonia com o artigo 259,V, do CPC, atribui-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
ficando facultado às Rés a alteração do valor atribuído, a maior ou a menor, mediante apresentação de informações e cálculos que o
justifiquem, com o que, desde já, concorda a Autora.
Nestes termos,
pede deferimento.
Belo Horizonte,
Assinatura
do advogado
Nome
do advogado
Número
da OAB
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