Denunciados pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS), o prefeito e o vice-prefeito do município gaúcho de Humaitá e outras duas pessoas foram condenados nesta terça-feira (16) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) pelo crime de transporte irregular de eleitores nas eleições municipais de 2004. Foram aplicadas penas privativas de liberdade, substituídas por penas restritivas de direitos, e multa, a Antônio José Wegmann (prefeito), Cesar Schwade (vice-prefeito), Luiz Nelson Schmatz (ex-prefeito) e Ademar de Souza Bueno.
Oferecer transporte para eleitores no dia do pleito é crime previsto na Lei nº 6.091/74 e pode ser processado nas esferas cível-eleitoral e penal. Desse modo, os fatos tipificados na denúncia da PRE-RS como crime também ensejaram a AIJE nº 222006, por compra de votos, ajuizada em 2004 pela Coligação Unidos por Humaitá contra a Coligação Frente Popular e os candidatos eleitos a prefeito, Luiz Nelson Schmatz, e a vice-prefeito, Cezar Schwade. Essa ação foi considerada procedente pelo juízo da 91ª zona eleitoral, que declarou a inelegibilidade dos representados e aplicou-lhes pena de multa. Os condenados recorreram ao TRE, que decidiu-se pela inelegibilidade por três anos e determinou a pena de cassação do registro ou diploma.
Schwade, eleito vice-prefeito na ocasião, é o atual prefeito de Humaitá e Wegmann, então candidato a vereador, é hoje vice-prefeito. Ambos candidataram-se este ano à reeleição, mas foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral e por coligação concorrente com base na Lei da Ficha Limpa. O juízo da 91ª zona eleitoral acolheu a impugnação do prefeito, indeferindo seu registro de candidatura e o da chapa, em decisão confirmada pelo TRE-RS e já transitada em julgado.
Entenda o caso – Em 2004, um ônibus que percorria os cerca de 460km entre Humaitá e o Vale dos Sinos foi retido pela fiscalização do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER). Diante de inconsistência entre a lista de passageiros e os que foram efetivamente embarcados, o veículo foi apreendido. A partir do auto de infração, iniciaram-se investigações para apurar possível transporte irregular de eleitores.
Segundo o Inquérito Policial nº 22205152426-a, em meados de setembro de 2004, Luiz Nelson Schmatz, que encabeçava a chapa majoritária da Frente Popular (PP/PTB), e Antônio José Wegmann, candidato ao cargo de vereador, visitaram o eleitor Elias Ricardo Emmel que, embora votasse em Humaitá, residia em Novo Hamburgo, e propuseram-lhe o transporte gratuito no fim de semana da eleição até Humaitá em troca de seu voto. A oferta foi estendida a outros eleitores de Humaitá que residiam em cidades do Vale dos Sinos.
A viagem foi organizada mediante contratação, pelo cabo eleitoral Ademar de Souza Bueno, da empresa SB Transportes Ltda. No dia 1º de outubro, um ônibus deixou o Vale dos Sinos com cerca de 50 passageiros, aos quais foi proposta a troca de votos, chegando, no dia seguinte, a um sítio, a Chácara Schuster. Ali, todos foram recepcionados pelos candidatos da chapa majoritária da Coligação Frente Popular de Humaitá (PP/PTB), Luiz Nelson Schmatz e Cesar Schwade (candidato a vice-prefeito), e pelo então prefeito, Luiz Carlos Sandri; nessa ocasião, pediu-se expressamente aos passageiros que votassem nos dois candidatos. Dali, outros veículos levaram os eleitores a seus respectivos destinos.
“Houve evidente propósito de aliciamento, que implicou grave desequilíbrio do pleito – que foi decidido por 155 votos”, afirmou na denúncia o então procurador regional eleitoral, João Heliofar de Jesus Villar. Para a PRE-RS, o transporte oferecido gratuitamente tornou-se atraente para aqueles cidadãos que, possuindo ainda familiares em Humaitá, aproveitaram a oportunidade para visitá-los. “Sem o benefício, a grande maioria dos passageiros, senão sua totalidade, justificaria sua ausência às urnas, nas zonas eleitorais existentes no local de suas residências, não computando seus votos em favor dos réus”, alertou o ex-procurador regional eleitoral Carlos Augusto da Silva Cazarré, nas alegações finais, em 2011.
Apesar de ter denunciado Luiz Carlos Sandri, prefeito do município em 2004, a PRE-RS acabou por pedir sua absolvição, visto que na instrução do processo não houve provas suficientes de que tenha concorrido para a prática do crime. O pedido foi atendido pelo TRE-RS. Os outros quatro denunciados foram condenados a quatro anos de reclusão em regime aberto (pena substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 7 mil) e receberam a pena de 200 dias-multa, à razão de 1/20 do salário mínimo.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Acompanhe abaixo os principais dados do processo.
Fonte: MPF/RS