A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no julgamento de apelação nº 1.0024.08.940357-0/002 interposta pelo Estado de Minas Gerais, reconheceu a incidência do ICMS em operação de importação de aeronave mediante contrato de arrendamento mercantil.
Em defesa do Estado a Procuradora Cláudia Lopes Passos expôs tratar-se de ajuste celebrado entre empresas integrantes do mesmo grupo econômico, arrendante domiciliada no exterior e arrendatária domiciliada no Brasil. Assim, defendeu a incidência do ICMS, nos termos do artigo 2º da Lei nº 6.099/74.
Acolhendo a defesa da AGE a 2ª Câmara Cível do TJMG reconheceu a descaracterização do leasing, legitimando, sob os fundamentos apresentados pelo Estado, a imposição tributária estadual.
Fonte: PGE
