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TJMG confirma prazo para recolhimento de ITCD

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformar sentença que entendeu “indevida a cobrança prematura do imposto, bem como da multa e dos juros aplicados pela Fazenda Estadual, uma vez que considerou uma data anterior à apuração da base de cálculo do imposto.” A decisão deu provimento a recurso de apelação nº 0594845.09.2010.8.13.0024 interposto pelo Estado de Minas Gerais.

Em defesa do Estado, a Procuradora Josélia de Oliveira Pedrosa sustentou que em se tratando de arrolamento, o recolhimento administrativo do ITCD independe do tempo de duração de sua tramitação, sendo necessária a observância dos prazos previstos na legislação mineira (Lei Estadual nº 14.941/2003), não se aplicando as súmulas 113 e 114 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Reafirmando os fundamentos apresentados pela Procuradora, o relator, Desembargador Barros Levenhagen ressaltou: “(…) é de se concluir como ausente o direito líquido e certo do Impetrante, pois, ante a independência existente entre o ritmo de tramitação do processo de arrolamento e a obrigação de recolhimento do ITCD, a inobservância do prazo legal para o cumprimento da obrigação tributária implica, inevitavelmente, na aplicação das sanções previstas para esta hipótese.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG confirma prazo para recolhimento de ITCD. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tjmg-confirma-prazo-para-recolhimento-de-itcd/ Acesso em: 07 dez. 2025