A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformar sentença que extinguiu Execução Fiscal, com resolução do mérito, sob o fundamento de ter ocorrido a prescrição intercorrente do crédito tributário. A decisão que deu provimento ao recurso de apelação nº 1.0701.99.003547.2/001 interposto pelo Estado de Minas Gerais, afastou a prescrição e determinou o prosseguimento da Execução.
Representando o Estado, a Procuradora Lina Maia Rodrigues de Andrade, expôs que houve interrupção do prazo prescricional pela confissão da dívida com intuito de pagá-la com os benefícios da anistia e pelo parcelamento da dívida fiscal. Assim, sustentou que o parcelamento implica em reconhecimento inequívoco da dívida com clara renúncia à prescrição.
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGE, o relator, Desembargador Belizário de Lacerda declarou, “Interrompido o lustro prescricional, e verificado que referido prazo ainda não havia se esgotado na data da prolação da sentença, a sua cassação é medida que se impõe, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos.”
Fonte: PGE
