O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, cautelarmente, licitação do Ministério do Esporte (ME) que tem por objeto a contratação de serviço especializado para confecção e entrega de uniformes para o Programa Segundo Tempo, a ser realizado em todo o território nacional. A decisão foi tomada em razão de denúncia sobre possíveis falhas na concorrência que restringiriam a participação no certame.
O TCU identificou indícios de irregularidades como excesso na exigência de comprovação da qualificação técnica, o fornecimento dos uniformes por um único contratado e a proibição à participação de consórcios. O relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, considerou excessiva a exigência de que as licitantes deveriam atestar documentalmente a execução de, no mínimo, 50% dos uniformes, para efeito de qualificação técnica. Avaliou também que a vedação à participação de consórcios prejudicaria a licitação, uma vez que a associação dos licitantes provavelmente aumentaria o número de interessados em contratar com o Poder Público. Bemquerer também questionou a opção pelo fornecimento do material em escala nacional por um único contratado, em detrimento de outras formas de contratação, como o fornecimento por região.
As exigências elaboradas pelo ME inabilitaram onze empresas, fazendo com que a proposta vencedora superasse em mais de R$ 16 milhões o preço da proposta que ficou em segundo lugar. O Programa Segundo Tempo tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.
A cautelar foi adotada no dia 20 de dezembro de 2011 e confirmada no dia 18 de janeiro deste ano.
Serviço:
Processo – TC 033.692/2011-4
Sessão: 18/01/12
Secom – BL
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Fonte: TCU
