O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a constituição de processo de tomada de contas especial (TCE) para que o município de Gurupi (TO) apresente alegações de defesa ou recolha aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS) a quantia de aproximadamente R$ 446 mil utilizados no pagamento de vantagens e vencimentos indevidos a servidores. Isso porque foi detectado que o município destinou R$ 971 mil para esses gastos, enquanto o demonstrativo de despesas elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde indicava gastos com pessoal de R$ 525 mil.
O TCU realizou auditoria para avaliar a regularidade da aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), repassados pela União, na modalidade fundo a fundo, para o município.
O TCU também aplicou multas ao prefeito do município, ao atual secretário de Saúde e ao ex-secretário de Saúde. O prazo para que comprovem o recolhimento da dívida aos cofres públicos é de 15 dias, a contar da data de notificação. Cabe recurso da decisão. O ministro José Jorge foi o relator do processo.
Serviço:
Acórdão nº 3075/2011-Plenário
Processo TC 020.631/2010-3
Sessão 23/11/2011
Secom – RM
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.
Fonte: TCU
