O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que adote metodologia adequada na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos da primeira etapa do programa de concessões de rodovias federais.
A metodologia deverá ser utilizada para eventos decorrentes de investimentos não previstos originalmente nos encargos das concessionárias, e no remanejamento ou adequação, com aumento de valor, de investimentos previstos originalmente. Os contratos de concessão foram celebrados com a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra (NovaDutra), Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), Concessionária Rio-Terezópolis S.A. (CRT), Concessionária da Ponte Rio-Niterói S.A. (Ponte) e Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre (Concepa).
“Os contratos de concessão se encontram, há vários anos, em visível desequilíbrio econômico-financeiro, o que prejudica e onera os usuários do serviço público, com tarifas indevidamente aumentadas”, argumentou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo.
Ele acrescentou que nessas concessões rodoviárias está ameaçado o princípio fundamental das concessões, a modicidade tarifária, premissa da adequação do serviço público concedido, expressamente prevista na legislação. Este princípio, explicou, significa que a tarifa cobrada do usuário deve ser apenas suficiente para remunerar adequadamente a prestação do serviço outorgado, garantindo sua continuidade e qualidade, com os lucros normais do empreendimento, sem, porém, prover o acréscimo de lucros exorbitantes à concessionária, mediante novas obras, realizadas muito posteriormente aos contratos, remuneradas com taxas incondizentes com o mercado.
Serviço:
Acórdão 2927/2011-Plenário
Processo TC 026.335/2007-4
Sessão 9/11/11
Secom – LV
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Fonte: TCU