|
As contas do exercício de 2006 do diretor-presidente da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (Procergs), Carlos Alberto Pacheco de Campos, foram julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão realizada nesta quinta-feira (17). O administrador da Companhia foi multado e terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 198.451,01. Entre as irregularidades apontadas pelo relator do processo, conselheiro substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo, estão o pagamento indevido de abono de férias e cursos de pós-graduação a diretores, gastos excessivos com telefonia móvel, contratação indevida de empresa de pesquisa, ausência de responsabilidade por desaparecimentos de bens, gastos em publicidade, contratação de maestro para coral da Procergs e despesas com copa e cozinha sem justificativa. O gestor da companhia em 2006 foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo estipulado em lei estadual, por infringência às normas de administração financeira e orçamentária. Desta decisão, cabe recurso. O relatório do conselheiro substituto determinou, ainda, que o atual gestor regularize as inconformidades num prazo de 60 dias. Acesse aqui o relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS
