|
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por maioria, revogou a cautelar que suspend a concorrência pública para contratação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Uruguaiana. De acordo com o voto do conselheiro relator, Helio Saul Mileski, o gestor do Executivo Municipal de Uruguaiana atendeu as recomendações encaminhadas pelo Tribunal. O relator afirma no voto que o estudo técnico apresentado para demonstrar a adequação dos índices de liquidez é satisfatório para justificar a opção dos índices fixados, dando por cumprida a decisão Plenária. Acesse aqui o relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS
