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TCE revoga cautelar que suspende concorrência pública em Uruguaiana

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por maioria, revogou a cautelar que suspend a concorrência pública para contratação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Uruguaiana. De acordo com o voto do conselheiro relator, Helio Saul Mileski, o gestor do Executivo Municipal de Uruguaiana atendeu as recomendações encaminhadas pelo Tribunal.


O relator afirma no voto que o estudo técnico apresentado para demonstrar a adequação dos índices de liquidez é satisfatório para justificar a opção dos índices fixados, dando por cumprida a decisão Plenária. Acesse aqui o relatório e voto. 
O conselheiro Cezar Miola divergiu do relator e destacou que as providências encaminhadas pelo gestor municipal não suprem as deficiências editalícias detectadas, motivo pelo qual deve seguir vigente a medida cautelar que suspendia a concorrência. O descumprimento de decisões do TCE deverá ser analisado na próxima prestação de contas do Executivo.



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE revoga cautelar que suspende concorrência pública em Uruguaiana. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-revoga-cautelar-que-suspende-concorrencia-publica-em-uruguaiana/ Acesso em: 17 fev. 2026