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TCE orienta sobre contratações emergenciais

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu orientação aos gestores e administradores públicos para que não realizem contratos emergenciais de forma direta, sob indicação. De acordo com a orientação, as contratações de pessoal necessitam de processos seletivos simplificados, instituídos através de editais e normativas amplamente divulgados. A decisão foi proferida durante sessão plenária, na última quarta-feira (18.05).


O eventual aproveitamento de servidores aprovados em concursos públicos e ainda não nomeados pode também ser aceito, desde que, obviamente, respeitados a correlação de atribuições e a ordem classificatória. A mesma decisão excepciona as situações de emergência que demandam imediatas providências, como no caso de calamidades, epidemias e outras situações que possibilitariam a contratação direta.
?Com  a adoção de seleção prévia, pretende-se assegurar a observância aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade, evitando-se favorecimentos e buscando-se sempre a qualificação dos serviços públicos prestados?, destacou o conselheiro relator do processo, Cezar Miola.
A orientação será comunicada oficialmente as administrações municipais, Federação das Associações dos municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Associação Gaúcha Municipalista e  União Gaúcha dos Vereadores do Rio Grande do Sul (Uvergs).



Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. TCE orienta sobre contratações emergenciais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-orienta-sobre-contratacoes-emergenciais/ Acesso em: 16 fev. 2026