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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, na sessão desta quarta-feira (06/04), manter suspenso o processo de licitação para prestação de serviços de água e esgoto em Uruguaina e determinou correções no edital da concorrência. O relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, pediu a adequação dos índices de liquidez exigidos às empresas participantes do certame e a retirada da cláusula que exige indenização à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) por parte do novo concessionário. Mariotti também se manifestou sobre a criação da agência reguladora do serviço no município que deve ser criada por Lei ao invés de por Decreto. |
Fonte: TCE/RS
