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Em sessão plenária da última quarta-feira (01/06), o Tribunal de Contas do Estado julgou recurso de embargos da Prefeitura de Lindolfo Collor, representado pelo Prefeito Alceu Ricardo Heinle. Os embargos foram apresentados com relação ao julgamento proferido pela Primeira Câmara em sessão do dia primeiro de junho de 2010. A decisão determinava a negativa de registro de 6 atos de admissão sem fundamento legal. O relator do processo, Conselheiro Victor Faccioni, votou pelo conhecimento do presente recurso e pelo improvimento do mesmo. Mantendo inalterados os termos da decisão recorrida. |
Fonte: TCE/RS
