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TCE emite parecer desfavorável às contas do prefeito de São Leopoldo no exercício de 2008

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Desta decisão cabe recurso

Em sessão de 03/03/2011, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do prefeito de São Leopoldo no exercício de 2008.Ary José Vanazzi recebeu, também, uma multa de R$ 1,5 por infringência de normas de administração financeira e orçamentária.


O administrador terá que ressarcir aos cofres municipais mais de R$ 90 mil por irregularidades apontadas na auditoria do TCE. O conselheiro substituto César Santolim, relator do processo, apontou como itens de débito a falta de penalização a empresa contratada que não atendeu às condições gerais para execução dos serviços.
Também compõem o montante a ser devolvido pelo prefeito valores referentes a superfaturamento nos preços de materiais elétricos, a deficiências no acompanhamento da execução contratual e à participação em duplicidade do custo de mão-de-obra na composição dos serviços de manutenção elétrica em prédios públicos.
Da decisão cabe recurso  no prazo de 30 dias a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado. Acesse aqui relatório e voto.


Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE emite parecer desfavorável às contas do prefeito de São Leopoldo no exercício de 2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-emite-parecer-desfavoravel-as-contas-do-prefeito-de-sao-leopoldo-no-exercicio-de-2008/ Acesso em: 17 fev. 2026