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TCE considerou cessada a ilegalidade de ato de pessoal no Legislativo de Arroio do Padre

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, na sessão da última quarta-feira (16/03), dar provimento ao Recurso de Reconsideração do Legislativo de Arroio do Padre e considerar cessada a ilegalidade de um ato de admissão decorrente de contratação por prazo determinado.


A Câmara de Vereadores estava recorrendo da decisão proferida pelo TCE, em sessão de 12/05/2010. No entanto, o conselheiro Algir Lorenzon, verificou, através de documentos, que a exoneração da servidora ocorreu em 31/12/2009, antes da deliberação do Tribunal de Contas. Assim, o relator, verificou a procedência da tese da defesa no sentido da cessação da ilegalidade.


Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. TCE considerou cessada a ilegalidade de ato de pessoal no Legislativo de Arroio do Padre. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-considerou-cessada-a-ilegalidade-de-ato-de-pessoal-no-legislativo-de-arroio-do-padre/ Acesso em: 16 fev. 2026