A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou, na sessão de 15 de março, as contratações efetuadas pela prefeitura de Nova Pádua entre 01 de outubro de 2008 e 31 de agosto de 2010.
A Corte negou o registro de duas admissões por contrariarem os pressupostos legais pertinentes a este tipo de contratação e aceitou outras 13 por estarem em acordo com a Constituição Federal. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.