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Supremo Tribunal Federal julga a polêmica do amianto

No dia 10 de agosto de 2017, será julgada, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei estadual nº 12.589/2004, de Pernambuco, que dispõe acerca da proibição da fabricação, do comércio e do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos pelo material conhecido por amianto.

O julgamento decidirá se a lei estadual que proíbe a fabricação de materiais de amianto envolve competência legislativa da União sobre normas gerais acerca de comércio, consumo e principalmente meio ambiente. Também decidirá se a lei estadual que proíbe a fabricação de materiais de amianto ofende o princípio da livre iniciativa, assegurado no parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal.

O Procurador-Geral da República e o relator opinaram pela procedência do pedido. O Ministro Edson Fachin, por sua vez, julga pela improcedência, enquanto o Ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

Além da ADI mencionada, também serão julgados no mesmo dia um conjunto de ações relacionadas ao amianto, que possuem o objetivo principal de questionar a sua proibição. 

O amianto é um material resistente a altas temperaturas,  com uma boa qualidade isolante, flexível, com durabilidade, incombustibilidade, resistência ao ataque de ácidos, entre outras qualidades. Costumava ser utilizado na fabricação de telhas, pastilhas de freio e até caixas d’água. Existe a informação de que a inalação por tempo prolongado da poeira do amianto pode causar graves doenças. [1]

A seguir apresenta-se informações acerca da ADI a ser julgada:

PROCESSO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3356

TEMA

1. Trata-se de ADI em face da lei estadual nº 12.589/2004 que dispõe sobre a proibição da fabricação, do comércio e do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto, no âmbito daquele Estado-Membro.

2. Alega que a norma versa sobre normas gerais de produção, comércio e consumo, de competência legislativa da União (art. 24, V, VI, e XII e §§ 2º a 4º da CF). Sustenta, ainda, a violação do princípio da livre iniciativa, assegurado no art. 170, parágrafo único, da CF.

3. A Assembleia Legislativa do Estado do Pernambuco e o Governador do Estado de Pernambuco prestaram informações.

4. O Instituto Brasileiro do Crisotila e a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABRAE foram admitidas nos autos como amici curiae.

2.TESE

LEI ESTADUAL. PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS DE AMIANTO OU ASBESTO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. NORMAS GERAIS SOBRE COMÉRCIO E CONSUMO. MEIO AMBIENTE. LIVRE INICIATIVA. SAÚDE. 

Saber se lei estadual que proíbe a fabricação, comércio e uso de materiais de amianto ou asbesto invade competência legislativa da União para legislar sobre normas gerais sobre comércio, consumo e meio ambiente. 
Saber se lei estadual que proíbe a fabricação, comércio e uso de materiais de amianto ou asbesto ofende o princípio da livre iniciativa.

3.    Parecer da PGR:

Pela procedência do pedido.

4.    Voto do Relator:
EGrau – julgou procedente a ação

5.    Votos:
EF – julga improcedente o pedido
DT – pediu vista

6.    Informações
Em 19/12/2016 o Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli devolveu o pedido de vista dos autos.
Impedido Ministro Roberto Barroso.

Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente o pedido formulado na ação, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Não vota o Ministro Luiz Fux, sucessor do Ministro Eros Grau (Relator). Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 23.11.2016.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

ORIGEM:   PE
RELATOR(A):   MIN. EROS GRAU
REDATOR(A) PARA ACORDAO:  

REQTE.(S):   CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA – CNTI
ADV.(A/S):   CLÉA MARIA GONTIJO CORRÊA DE BESSA
INTDO.(A/S):   GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
INTDO.(A/S):   ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S):   ARNOLDO WALD
AM. CURIAE.:   ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPOSTOS AO AMIANTO – ABREA
ADV.(A/S):   ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
AM. CURIAE.:   INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA
ADV.(A/S):   CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO
ADV.(A/S):   CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR
ADV.(A/S):   DONALDO ARMELIN

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA:   P.20   SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO
TEMA:   COMPETÊNCIA LEGISLATIVA  
SUB-TEMA:   NORMAS GERAIS

Data agendada para o julgamento: 10/08/2017

Fonte:   http://www.stf.jus.br/portal/pauta/verTema.asp?id=12241

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Supremo Tribunal Federal julga a polêmica do amianto. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/supremo-tribunal-federal-julga-a-polemica-do-amianto/ Acesso em: 22 fev. 2025