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Reenquadramento funcional prescreve em cinco anos

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformar acórdão que havia concedido a servidor aposentado extensão de vantagens dos servidores da ativa, decorrentes da Lei Estadual nº 11.177/93. A decisão deu provimento aos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.102.785 interposto pelo Estado de Minas Gerais.

Representando o Estado de Minas Gerais, a procuradora Fabíola Pinheiro Ludwig sustentou que deve ser aplicada ao caso a prescrição do fundo de direito, uma vez que o servidor aposentado pleiteia, na realidade, o reenquadramento na carreira. Expôs que o suposto direito violado se efetuou a partir da edição da Lei Estadual e a demanda foi proposta após cinco anos, devendo ser reconhecida a prescrição da ação.

Citando jurisprudências do STJ o relator, Ministro Vasco Della Giustina acolheu o recurso declarando: “No caso em tela, a ação foi ajuizada em fevereiro de 2006, ou seja, mais de cinco anos depois da edição da Lei mineira nº 11.177/93, sendo de rigor reconhecer a prescrição da pretensão ao próprio fundo de direito”

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. Reenquadramento funcional prescreve em cinco anos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/reenquadramento-funcional-prescreve-em-cinco-anos/ Acesso em: 20 fev. 2026