A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformar acórdão que havia concedido a servidor aposentado extensão de vantagens dos servidores da ativa, decorrentes da Lei Estadual nº 11.177/93. A decisão deu provimento aos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.102.785 interposto pelo Estado de Minas Gerais.
Representando o Estado de Minas Gerais, a procuradora Fabíola Pinheiro Ludwig sustentou que deve ser aplicada ao caso a prescrição do fundo de direito, uma vez que o servidor aposentado pleiteia, na realidade, o reenquadramento na carreira. Expôs que o suposto direito violado se efetuou a partir da edição da Lei Estadual e a demanda foi proposta após cinco anos, devendo ser reconhecida a prescrição da ação.
Citando jurisprudências do STJ o relator, Ministro Vasco Della Giustina acolheu o recurso declarando: “No caso em tela, a ação foi ajuizada em fevereiro de 2006, ou seja, mais de cinco anos depois da edição da Lei mineira nº 11.177/93, sendo de rigor reconhecer a prescrição da pretensão ao próprio fundo de direito”
Fonte: PGE
