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Projeto que modifica lei sobre IPVA passa na CCJ

29 de Maio de 2012

Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, realizada na manhã desta terça-feira (29/5/12), recebeu parecer pela legalidade o Projeto de Lei (PL) 2.816/12, do deputado Elismar Prado (PT), que revoga o artigo 6º da Lei 19.988, de 2011, que altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O relator e vice-presidente da comissão, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da Lei 14.937.

Segundo o autor do projeto, o artigo 14 da Lei 14.937 estaria causando controvérsia, uma vez que prevê que os atos de registro de transferência de veículo somente se darão após o pagamento do IPVA, das multas e dos juros devidos. De acordo com Elismar Prado, o termo “devidos” possibilitaria dupla interpretação e a administração pública o tem interpretado como referente a todos os encargos do veículo, mesmo que ainda não vencidos. Assim, para o autor, o dispositivo precisaria ser revogado de forma a não prejudicar o contribuinte.

O relator, deputado Bruno Siqueira, lembrou que a alteração prevista na Lei 19.988, de 2011, teve objetivo de impedir a realização da transferência da propriedade dos veículos quando houver débitos pendentes do IPVA. Ressaltou que o argumento era que a medida visava evitar que o proprietário do veículo efetuasse a transferência para terceiro com débitos pendentes, o que aumentaria a probabilidade de recebimento do imposto devido. “Percebe-se que, na esteira do que argumentou o autor, a intenção do legislador nunca foi a de obstar o parcelamento do IPVA, mas tão somente assegurar o recolhimento do IPVA pendente. Com efeito, não se pode considerar que as parcelas não vencidas do IPVA sejam tributo pendente, na medida em que não são exigíveis. Dessa forma, a alteração da legislação do IPVA pretendida serve para dirimir dúvidas quanto à exigência dos encargos do antigo proprietário”, ponderou.

Com o substitutivo apresentado, Bruno Siqueira também concorda que a cobrança antecipada do tributo fere o princípio da isonomia tributária. Desta forma,dá nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da lei 14.937. Com a mudança, o artigo passa a determinar que  a propriedade do veículo somente poderá ser transferida para outra unidade da Federação, após o pagamento integral do imposto devido; e para outro município do Estado, após o pagamento do imposto ou das parcelas deste já vencidas.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

Fonte: AL/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Projeto que modifica lei sobre IPVA passa na CCJ. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/projeto-que-modifica-lei-sobre-ipva-passa-na-ccj/ Acesso em: 07 jul. 2025