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Projeto que institui Paz na Escola recebe substitutivo

29 de Maio de 2012

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (29/5/12), parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, do Projeto de Lei (PL) 799/11, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que institui o Programa Paz na Escola, de ação interdisciplinar e participação comunitária, para a prevenção e o controle da violência nas escolas da rede pública de ensino do Estado. O relator foi o deputado André Quintão (PT).

De acordo com o projeto original, o programa tem por objetivo o desenvolvimento de ações e campanhas educativas de valorização da vida, de conscientização dos alunos, crianças e adolescentes, como cidadãos e sujeitos de direitos, além da participação da comunidade escolar em projetos culturais, sociais e desportivos, sempre buscando prevenir e controlar a violência nas escolas públicas estaduais.

André Quintão apresentou o substitutivo nº 1 para retirar impropriedades previstas originalmente no projeto, mantendo apenas disposições genéricas para serem seguidas pelo Estado na prevenção e no combate à violência nas escolas. Entre as diretrizes previstas no novo texto estão o desenvolvimento de ações e campanhas educativas de conscientização e valorização da vida, dirigidas às crianças, aos adolescentes e à comunidade envolvida, especialmente no que se refere à prática do bullying e à prevenção do uso de drogas; a implantação de ações voltadas para o controle da violência na escola, visando a garantir o reconhecimento dos direitos humanos, o exercício pleno da cidadania e a promoção da harmonia e da paz na comunidade escolar; e o desenvolvimento de ações culturais, sociais e desportivas que fortaleçam os vínculos entre a comunidade e a escola.

O substitutivo retirou dispositivos contidos originalmente no projeto como os artigos que preveem a criação de órgãos vinculados à Secretaria de Educação que, segundo o relator, insere-se no rol das matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Também suprimiu artigos que impõem às instituições escolares a criação de uma equipe de trabalho, em desacordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

André Quintão ponderou ainda que proposição contém uma série de disposições alusivas a medidas de natureza administrativa, as quais configuram, em seu conjunto, um autêntico programa, por isso que inseridas no domínio institucional do Poder Executivo. Neste sentido, lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que apenas os programas previstos na Constituição e os que impliquem investimentos ou despesas para ente da Federação devem ser submetidos ao Legislativo. “Assim, com exceção das hipóteses citadas, nenhum plano ou programa deve ser submetido pelo Poder Executivo ao Parlamento, seja porque muitos deles são atividades típicas da Administração, seja porque restaria inviabilizado o exercício das funções daquele Poder”, ressaltou.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

Fonte: AL/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Projeto que institui Paz na Escola recebe substitutivo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/projeto-que-institui-paz-na-escola-recebe-substitutivo/ Acesso em: 07 jul. 2025