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Prefeito de Aceguá terá de ressarcir o município pelo pagamento de multas de trânsito

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Desta decisão cabe recurso

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, na sessão da Segunda Câmara desta quinta-feira (17/03), que o prefeito de Aceguá devolva aos cofres do município mais de R$ 3 mil pelo pagamento de multas de trânsito no exercício de 2009 sem apuração das responsabilidades em desacordo com o previsto pela Constituição Federal que determina que a administração pública obedeça aos princípios da legalidade e da impessoalidade.


Gerhard Martens recebeu imposição de multa no valor de R$ 1,1 mil por afronta às normas reguladoras da gestão administrativa e parecer favorável à aprovação de suas contas.
O relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, recomendou que o gestor corrija as falhas verificadas pelo TCE e determinou que essas providências sejam verificadas em futura auditoria no órgão.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.


Fonte: TCE/RS

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NOTÍCIAS,. Prefeito de Aceguá terá de ressarcir o município pelo pagamento de multas de trânsito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/prefeito-de-acegua-tera-de-ressarcir-o-municipio-pelo-pagamento-de-multas-de-transito/ Acesso em: 17 fev. 2026