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Plenário já pode analisar suplementação para TJ Militar

17 de Outubro de 2012

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar o Projeto de Lei (PL) 3.453/12, do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar. Nesta quarta-feira (17/10/12), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada com membros das demais comissões, aprovou parecer de turno único favorável ao projeto, com as Emendas nº 2 e 3. Foi rejeitada a emenda nº 1, apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT).

De acordo com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça Militar no valor de R$ 2 milhões, destinados a atender despesas com pessoal e encargos sociais. Esses recursos seriam provenientes do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro da Previdência (Funfip), da anulação de recursos ordinários do Tesouro Estadual e da anulação de recursos para cobertura do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O deputado Sargento Rodrigues apresentou a emenda nº 1, para que os recursos da suplementação sejam utilizados no pagamento de gratificações aos técnicos e oficiais de apoio judicial que ocupam cargos de chefia e no pagamento da equivalência de vencimentos de oficiais de Justiça. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela rejeição da emenda, argumentando que ela extrapola o caráter de autorização legislativa inerente ao projeto. “Ao vincular a execução do crédito suplementar a um determinado elemento de despesa, a autonomia do Poder Executivo estaria sendo limitada em sua execução orçamentária, ferindo princípio constitucional”, diz o parecer.

Por outro lado, o relator apresentou a emenda nº 2, determinando que os recursos provenientes da anulação de crédito passem a especificar, no projeto de lei, a unidade orçamentária a que se referem.

Deputado critica TJ Militar por desrespeito à lei

Ao encaminhar a votação do parecer sobre o PL 3.453/12, o deputado Sargento Rodrigues argumentou que o Tribunal de Justiça Militar não está cumprindo artigos das Leis Complementares 59, de 2001, e 105, de 2008. A primeira norma exige o bacharelado em Direito para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça. E a segunda prevê o pagamento de gratificação pela atividade de chefia, conforme prevista na emenda rejeitada. Isso, segundo Rodrigues, teria motivado a apresentação da emenda.

“A intenção é que o Judiciário tenha mais respeito com essa Casa. Quem fiscaliza os Poderes é o Legislativo e não podemos nos furtar disso”, afirmou. De acordo com o parlamentar, o Judiciário arguiu, à época da aprovação da Lei Complementar 59, que uma emenda de deputado não poderia prosperar. “Mas houve emenda de deputado que interessava à Corte e que não foi questionada”, apontou. Zé Maia reiterou a opinião manifesta no parecer de que a Assembleia não pode interferir na forma como o outro Poder vai usar seus recursos.

Prazo para emendas – Zé Maia, que preside a FFO, comunicou a abertura de prazo, até 5 de novembro, para apresentação de emendas aos Projetos de Lei (PLs) 3.474, 3.475 e 3.476, todos de 2012. Eles tratam de abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor da Assembleia, do Tribunal de Contas, dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar e do Ministério Público.

Consulte resultado da reunião.

Fonte: AL/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Plenário já pode analisar suplementação para TJ Militar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/plenario-ja-pode-analisar-suplementacao-para-tj-militar/ Acesso em: 04 jul. 2025