Últimas Notícias

PGR contesta leis do RS que tratam sobre a criação de municípios



O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4711) junto ao Supremo Tribunal Federal questionando a legalidade de cinco leis do estado do Rio Grande do Sul. As leis complementares de número 13.587/2010, 13.535/2010, 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990 formam uma cadeia de normas que tratam da criação, incorporação, fusão e  desmembramento de municípios.  Em paralelo, Gurgel também apresentou pedido de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos.

De acordo com a ação, as leis estão sendo impugnadas porque invadem a competência da União de regulamentar sobre a matéria. A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, atribuía aos Estados a competência para dispor sobre a criação, alteração e extinção de municípios, por meio de lei complementar. Além disso, apenas destacava a necessidade da preservação da unidade histórico-cultural do ambiente urbano, aliada à realização de plebiscito com a população diretamente interessada.

Mas a Constituição foi modificada pela emenda 15/1996 e passou a estabelecer novo procedimento sobre a matéria. Hoje, criar, incorporar, fundir ou desmembrar municípios se dá por lei ordinária estadual e, com ela, uma lei complementar federal irá fixar o período em que o processo deve acontecer. Outro requisito criado é a necessidade de lei federal que trate da apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Essas regras somam-se à antiga obrigatoriedade de consulta popular, via plebiscito. Assim, as modificações feitas na CF retiram a competência que os estados antes tinham de legislar, via lei complementar, sobre o assunto.

Contudo, a ação aponta os problemas concernentes às regras que estão valendo. Segundo ele, ainda não existe a referida lei complementar federal estabelecendo o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados ou desmembrados, o que impossibilita, hoje, que esses processos aconteçam.  Outra questão que está suspendendo a criação de municípios é a falta de uma lei que  regulamente os Estudos de Viabilidade Municipal. No Supremo, já se firmou entendimento de que cabe à União legislar sobre o assunto, pois a criação de municípios configura tema de interesse de toda federação.

A ação ainda destaca que a União tem papel fundamental na regulamentação deste assunto, porque ?dificulta as emancipações motivadas por razões eleitoreiras, condicionando-as ao cumprimento de normas básicas de organização e procedimento que considerem o delicado papel institucional e administrativos desempenhado pelas municipalidade na federação brasileira?.
Fonte: Secom/PGR.

Fonte: MPF/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PGR contesta leis do RS que tratam sobre a criação de municípios. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/pgr-contesta-leis-do-rs-que-tratam-sobre-a-criacao-de-municipios-2/ Acesso em: 20 fev. 2026