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Tendo em vista a definição, para a próxima legislatura, de novos subsídios aos Deputados Federais e Senadores e aos Deputados Estaduais, o Tribunal de Contas do Estado alerta que, relativamente aos Vereadores, deve ser observado o princípio da anterioridade. Isso porque, de acordo com as Constituições da República e Rio-Grandense, os valores devidos a esses agentes políticos devem ser definidos numa legislatura para vigorarem na subseqüente (art. 29, inc.VI, da CF, e art. 11 da CE). Desse modo, os subsídios pagos a Vereadores, bem assim os eventuais reajustes, são aqueles já expressamente definidos antes das eleições de 2008, os quais vigorarão até 31-12-2012. Além disso, devem ser integralmente observadas as demais determinações e limitações aplicáveis à matéria, inclusive, quanto aos máximos de gastos previstos no art. 29-A da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda nº 58/2009) e no art. 20 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O TCE destaca que a regularidade do respectivo ato fixador frente a todas as exigências e vedações dispostas nos Textos Constitucionais e as despesas dele decorrentes continuarão sendo examinadas pela Corte, em cada caso concreto, através de suas auditorias. Porto Alegre, 14 de janeiro de 2011. Cezar Miola, Vice-Presidente no exercício da Presidência. |
Fonte: TCE/RS
