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Multa e fixação de débito ao prefeito de Bom Jesus

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão realizada na terça-feira (25), impôs multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, ao prefeito de Bom Jesus, José Paulo de Almeida, por descumprir normas de administração financeira e orçamentária durante o exercício de 2009. O TCE-RS também fixou débito visando ressarcimento aos cofres do município e emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas daquele ano.


A devolução de R$ 169.825,55 é referente a reajuste de contrato entre a Prefeitura e a Cooperativa Mista dos Trabalhadores Autônomos do Alto Uruguai (Comtaau). Detectou-se pagamento a maior, o que violaria princípios como o da legalidade e economicidade, já que o reajustamento não estava previsto no contrato.
  Outro débito fixado, de R$ 12.520,58, foi apontado devido a pagamentos de serviços não prestados aos cooperativados vinculados à Secretaria de Obras. A acumulação de remuneração de uma servidora, no cargo de professora e secretária de Educação, resultou em débito de R$ 9.364,47. O TCE-RS ainda determinou o ressarcimento de R$ 7.044,50 por causa de reiteradas locações de veículos, cujos preços diários apresentaram expressiva variação.
  O recolhimento do INSS em duplicidade na execução de contrato firmado com a empresa de engenharia e o pagamento indevido de despesas com reclamatórias trabalhistas também ocasionaram débito ao administrador, de R$ 2.357,64 e R$ 5,5 mil, respectivamente.
  Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto.



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Multa e fixação de débito ao prefeito de Bom Jesus. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/multa-e-fixacao-de-debito-ao-prefeito-de-bom-jesus/ Acesso em: 16 fev. 2026