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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão realizada na terça-feira (25), impôs multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, ao prefeito de Bom Jesus, José Paulo de Almeida, por descumprir normas de administração financeira e orçamentária durante o exercício de 2009. O TCE-RS também fixou débito visando ressarcimento aos cofres do município e emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas daquele ano. A devolução de R$ 169.825,55 é referente a reajuste de contrato entre a Prefeitura e a Cooperativa Mista dos Trabalhadores Autônomos do Alto Uruguai (Comtaau). Detectou-se pagamento a maior, o que violaria princípios como o da legalidade e economicidade, já que o reajustamento não estava previsto no contrato. |
Fonte: TCE/RS
