Famílias com renda até cinco salários mínimos pleiteiam condições diferenciadas de financiamento
Belo Horizonte. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou à Superintendência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Belo Horizonte que prorrogue o prazo para moradores do Bairro Vera Cruz exercerem a opção de compra de seus imóveis.
Cerca de 300 famílias de baixa renda ocupam, para fins de moradia e há mais de 50 anos, terreno do INSS localizado no Bairro Vera Cruz, região leste da capital mineira. O INSS pretende vender os lotes onde moram essas famílias, mas para fazê-lo é obrigado por lei a oferecer os imóveis aos atuais moradores, que ali construíram as suas casas. Por terem realizado benfeitorias no local, as pessoas que residem em tais lotes têm direito de preferência à compra.
O problema é que grande parte dos atuais moradores, embora tenham interesse em continuar no local, não dispõem de recursos suficientes para dar entrada de 10% sobre o valor do imóvel e para um parcelamento em condições normais de financiamento.
O MPF entende que as famílias ali residentes enquadram-se nas condições previstas pela Lei 9.636/98, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. Essa mesma lei prevê que, em se tratando de projeto de caráter social para fins de moradia, famílias com renda inferior a cinco salários mínimos podem pleitear condições diferenciadas de financiamento, que seriam entrada mínima de 5% do valor da avaliação e parcelamento em até 300 vezes.
O pedido está sendo analisado pelo setor jurídico do INSS, mas a população, mesmo sem a resposta oficial do órgão, está sendo pressionada com o prazo para exercer a opção de compra.
Em reunião realizada no dia 24/11, a gerente executiva do INSS em Belo Horizonte comprometeu-se com o MPF a dilatar o prazo de opção de compra até o pronunciamento da sua Procuradoria Federal Especializada.
No entanto, na semana passada, em audiência pública realizada na Câmara Municipal de Belo Horizonte – à qual compareceu o procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto, Edmundo Antônio Dias -, moradores relataram que o INSS teria comunicado que o prazo para efetivação da opção de compra não havia sido alterado.
A situação está causando grande apreensão aos moradores, diante da insegurança decorrente de informações repassadas por funcionários do órgão, cujo teor vai de encontro ao compromisso firmado com o Ministério Público Federal.
O MPF recomendou que a Superintendência do INSS cumpra o que foi acordado naquela ocasião, prorrogando-se o prazo para efetivação da opção de compra pelos moradores do Vera Cruz até a data em que vier a ser emitido parecer jurídico conclusivo acerca da extensão do financiamento e da diminuição do valor da entrada para as famílias com renda de até cinco salários mínimos.
Assessoria de Comunicação Social
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Fonte: MPF/MG
