Entre os dias 20/12/2011 e 06/1/2012, os fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo estarão em recesso forense, disciplinado pelo artigo 62, da Lei nº 5.010/66. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos e o Ministério Público Federal atuará em regime de plantão.
Os setores administrativos trabalharão em regime especial para atendimento das necessidades internas e demandas urgentes, com jornada de trabalho das 9h às 13h, observadas as exceções, conforme necessidade de serviço.
No período, o MPF atuará somente em ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal, conforme disposto nas portarias 647/2011, da PGR, e 1765/2011, da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. O atendimento desses casos será das 9h às 13h.
Assessoria de Comunicação
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Fonte: MPF/SP
