A Justiça Federal confirmou liminar em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exclua, para efeitos do cálculo da renda per capita familiar, os benefícios, de caráter previdenciário ou assistencial, desde que de valor mínimo, recebidos por outro membro da família, idoso (maior de 65 anos) ou deficiente.
A sentença, que vale no âmbito da Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste (veja abaixo os 34 municípios beneficiados pela decisão), estabeleceu, ainda, o prazo de 180 dias para que seja revisado todos os benefícios assistenciais indeferidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação do MPF (28/03/2011).
Segundo o MPF, a verificação da hipossuficiência econômica do requerente compreende o cálculo em que a renda total da família é dividida pelo número de membros que a integram. No entanto, o Estatuto do Idoso estabeleceu que não deverá ser computado no referido cálculo o benefício já concedido a qualquer outro membro da família com mais de 65 anos de idade. Porém, o INSS computa, para efeito de cálculo da renda mensal per capita da família, os rendimentos no valor de até um salário-mínimo recebidos por todos membros da família, idoso ou não.
A ação foi proposta em março do ano passado, pelo procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa. Na ação, o procurador solicitou, ainda, que o INSS estendesse o benefício assistencial aos deficientes, adotando tratamento paritário entre idosos e deficientes.
A Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste é formada pelos municípios de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Tigrinhos e Tunápolis.
ACP nº 5000339-37.2011.404.7210/SC
Fonte: MPF/SC