Últimas Notícias

MPF em Campinas move ação contra empresas que formaram cartel de gases industriais e medicinais por prejuízos ao SUS

A Procuradoria da República em Campinas ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que as cinco empresas condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por formação de cartel na comercialização de gases industriais e medicinais, sejam obrigadas a ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados ao Sistema Único de Saúde e aos órgãos públicos que compraram gases industriais superfaturados na Subseção Judiciária de Campinas*.

Em setembro de 2010, o plenário do Cade, por unanimidade, condenou as empresas White Martins Gases Industriais Ltda., Air Liquide Brasil Ltda., Air Products Brasil Ltda., Linde Gases Ltda., sucessora da Aga S/A, e Indústria Brasileira de Gases, por formação de cartel.

O MPF também pede que as empresas sejam obrigadas a fornecerem informações comerciais consolidadas da época do funcionamento do cartel na Subseção Judiciária de Campinas, e o valor geral de venda, por entidade compradora, dividido em dois tipos: gases industriais e gases medicinais. E que a Justiça determine a realização do cálculo técnico da faixa média de sobrepreço dos valores comercializados por tipo e por entidade compradora para determinar o prejuízo causado à coletividade na região de Campinas.

PREJUÍZO NACIONAL – Em relação à União Federal, é pedido, liminarmente, que seja feito um levantamento financeiro nacional decorrente do consumo de gases industriais e medicinais a no período de atuação do cartel, com adoção de providências concretas no caso de órgãos lesados da Administração Direta, Indireta e Fundacional, que seja feita uma articulação com os demais integrantes dos sistemas estaduais e municipais para que sejam identificados os órgãos públicos lesados, a quantificação da operações de compras com sobrepreço e adoção de providências visando o ressarcimento do sobrepreço praticado.

GASES INDUSTRIAIS – O MPF em Campinas também apurou que vários órgãos públicos são consumidores de gases industriais, entre eles o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), localizado em Campinas, onde o MPF já identificou a existência de compras com sobrepreço de gás decorrentes do cartel.

Por isso é pedido liminarmente que o Ministério da Ciência e Tecnologia também tome providências visando a identificação dos órgãos a ele vinculados, quanto a quantificação das operações de compras com sobrepreço, e a adoção de medidas visando o ressarcimento dos valores pagos a mais.

CARTEL – Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE 2002), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20%, se comparado ao preço em um mercado competitivo, causando perdas anuais de centenas de bilhões de reais aos consumidores. O crime de cartel é punível com reclusão de dois a cinco anos ou multa. De acordo com a Lei de Crimes contra a Ordem Econômica (Lei n. 8.137/90), essa sanção pode ser aumentada de um terço até metade se o crime causar grave dano à coletividade ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde.

O MPF em Campinas começou a apurar a prática do cartel após receber uma denúncia do Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), em 2003, narrando a possível ocorrência de combinação de preços entre as empresas fornecedoras de nitrogênio líquido antes da participação em concorrências públicas. As informações foram encaminhadas a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, mas, após análise, a secretaria arquivou o procedimento por falta de provas. Mas, em março de 2004, outra denúncia fez que a mesma secretaria instaurasse um novo procedimento, desta vez a Procuradoria do Cade (ProCade) sugeriu a condenação das cinco empresas acusadas pela prática de formação de Cartel.

Em setembro de 2010, o Cade ao condenar as empresas estabeleceu multas milionárias: à White Martins foi estabelecido o valor de R$ 2,218 bilhões, à Air Liquide Brasil, R$ 249 milhões, à Air Products Brasil, R$ 226 milhões, à Linde Gases (sucessora da AGA S/A), R$ 237 milhões e a Indústria Brasileira de Gases foi multada em R$ 8 milhões.

Para o procurador da República Aureo Marcus Makiyama Lopes, responsável pela ação, apesar da multa aplicada às empresas pelo órgão de controle econômico, é necessário que seja quantificado o prejuízo causado aos órgãos públicos, para que haja o ressarcimento a todos os lesados e à coletividade em geral.

“A multa imposta pelo Cade não impede o ressarcimento ao erário, pois há independência entre as instâncias administrativa, cível e penal, e elas não se incompatibilizam com o ressarcimento a cada uma das instituições públicas lesadas pelo cartel”, afirma o procurador na ação.

DANO MÚLTIPLO – Para Makiyama, “o dano ocorrido não foi apenas o do pagamento de preço acima do valor normal de mercado, que lesou o patrimônio das instituições compradoras, sejam públicas ou privadas, mas também o dano aos cidadãos consumidores dos produtos e serviços, industriais e de saúde, das instituições que pagaram o sobrepreço, a restrição ao desenvolvimento natural do mercado e a diminuição geral do bem-estar social.”.

O MPF pede, ao final do processo, o reconhecimento judicial da existência do cartel, e do sobrepreço como consequência certa de ação cartelística. Também o reconhecimento da ação das empresas na Subseção Judiciária de Campinas durante o período apurado pela investigação do Cade.

É pedido também que em relação ao conjunto dos valores devidos, somados os danos materiais, que sejam acrescidos de 100% a título de danos morais no caso de gases industriais, e em 500% a título de danos morais no caso de gases medicinais, a condenação das empresas requeridas, solidariamente, ao pagamento e depósito de seu valor total em juízo.

No pedido final da ação, o MPF requer que seja ampla divulgação em meios de comunicação, para que os consumidores que foram lesados tenham a oportunidade de intervir na ação civil como litisconsortes (interessados) e para que possam também ser ressarcidos pelos prejuízos causados pelo cartel.

*Municípios da 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo::  Águas de Lindóia, Amparo, Arthur Nogueira, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Conchal, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolãndia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Lindóia, Louveira, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo António da Posse, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo.

Leia aqui a íntegra da ação nº  0002983-48.2012.4.03.6105, distribuída à 3ª Vara Federal de Campinas.

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Fred A Ferreira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp

Fonte: MPF/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF em Campinas move ação contra empresas que formaram cartel de gases industriais e medicinais por prejuízos ao SUS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/mpf-em-campinas-move-acao-contra-empresas-que-formaram-cartel-de-gases-industriais-e-medicinais-por-prejuizos-ao-sus/ Acesso em: 16 abr. 2026