O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o presidente da Associação Frutos da Terra Brasil (AFTB), Carlos Alberto Lilienthal Rotermund, por operação de instituição financeira sem autorização e pelo uso indevido de selo de órgão público federal. A associação, certificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (oscip), funciona utilizando esquema conhecido como “pirâmide” para captar recursos mediante promessa de financiamento imobiliário. Os associados são levados a fazer contribuições e devem conseguir a participação de novos membros com a finalidade de obter “mérito” e serem sorteados com as cartas de créditos.
Ao oferecer a denúncia, o MPF requereu que a Justiça Federal determine a retirada do site da AFTB (http://www.aftb-oscip.org/) do ar, no prazo de 48 horas, uma vez que Rotermund persiste na prática do crime. O MPF também requer o encaminhamento de cópia dos autos à Justiça Estadual para que seja apurado o crime de estelionato. Rotermund opera o site pelo menos desde março de 2007, mas o inquérito policial só foi aberto em fevereiro de 2010, após comunicação do Ministério da Justiça dando conta de ilegalidades, como o uso irregular do símbolo do ministério no site da associação.
O presidente da AFTB foi ouvido pela polícia e confirmou operar um sistema de “pirâmide” no qual as “contribuições” dos associados são aplicadas em investimentos do tipo CDB ou usadas para custeio da associação. Com 12 mil associados em todo o território nacional, a AFTB disponibilizaria as cartas de crédito a partir do capital formado pelas contribuições.
No mesmo depoimento, Rotermund também afirmou que o mérito para a contemplação leva em conta a quantidade de recursos que o associado consegue captar. O denunciado disse não haver nenhum tipo de seguro ou garantia de recebimento do crédito prometido. Ele também alegou não saber em que instituições bancárias a associação mantém conta.
Segundo ofício do Banco Central, a AFTB “não integra o rol de instituições autorizadas a atuar como instituição financeira ou administrar grupo de consórcio e tampouco realizou convênio de representação com empresa autorizada”. O BC informou ao MPF que as atividades da Associação Frutos da Terra Brasil violam as regras de qualificação e funcionamento das oscip´s.
Se condenado, a pena do presidente da associação pode chegar a quatro anos de reclusão e multa. Caso a Justiça Federal aceite o pedido de retirada do site da AFTB do ar, o link deverá ser substituído, em até 48h, por uma mensagem, informando que ele foi retirado do ar por ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 100.000 em caso de descumprimento. Na esfera cível, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro já ajuizou uma ação civil pública.
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Fonte: MPF/SP