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Material de uso e consumo não gera aproveitamento de ICMS

A Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública negou de Montes Claros negou à Nestlé Waters Brasil Bebidas e Alimentos Ltda aproveitamento de créditos de ICMS, na entrada de materiais auxiliares, matérias-primas, e material de embalagem. A decisão acolheu defesa da Advocacia-Geral do Estado (AGE) ao julgar improcedentes os embargos de devedor nº 0433.08.263.465-3.

Representando o Estado de Minas Gerais, a Procuradora Alda de Almeida e Silva argumentou que os materiais, tais como os utilizados em escritório e outros como, graxas e desengraxantes, não passam de bens de uso e consumo, que, de acordo com o tratamento dado pela Lei Complementar 87/96 e Decreto Estadual 43.080/02, não dão direito a crédito de ICMS.

Acatando as argumentações do Estado, a magistrada asseverou, ainda, que a fiscalização levada a efeito no processo administrativo foi realizada conforme as disposições legais e com base nos documentos da própria empresa, o que afasta, assim, a alegação da Embargante de que teria havido cerceamento de defesa na esfera administrativa.

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Material de uso e consumo não gera aproveitamento de ICMS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/material-de-uso-e-consumo-nao-gera-aproveitamento-de-icms/ Acesso em: 06 jul. 2025