A empresa responde perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. Com essa posição o Juiz da 2ª Vara Cível de Itajubá condenou uma oficina mecânica a ressarcir o Estado de Minas Gerais (TJMG), em razão de uma viatura policial ter sido incendiada, dolosamente, por dois menores no pátio da empresa.
Acolhendo a tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE), representado paelo Procurador Alexandre Moreira de Souza, o magistrado declarou: “Resumindo, o veículo incendiado estava na posse do requerido para reparos, em seu estacionamento. Menores adentraram e causaram danos ao veículo, não cumpriu, portanto, o demandado com o dever de vigilância, que impediria a entrada dos menores. Resta, portanto, ao suplicado o dever de indenizar o autor pelos danos sofridos no veículo.
Fonte: PGE
