A AGE obteve sucesso no pedido prosseguimento de duas Execuções Fiscais propostas contra empresa de refrigerantes, cujos números são 002497079697-5 e 002494089573-6, referentes a cobrança de crédito tributário em razão do não recolhimento de ICMS.
As duas execuções estavam apensadas a uma terceira, que foi objeto de embargos. Todavia, na inicial dos embargos o crédito tributário relativo às execuções que prosseguem não foi objeto do pedido inicial, de modo que a sentença proferida nos embargos, apesar da procedência, não alcançou tais créditos. Apesar de o contribuinte defender a extensão da sentença a todas as execuções, sua pretensão foi afastada pelo Juiz da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado que concluiu que a inicial dos embargos não fez expressa menção aos PTA´s das execuções cujo prosseguimento foi determinado.
Considerando que a interposição dos Embargos se referiu tão somente a uma das execuções, o Estado de Minas Gerais requereu prosseguimento das demais Execuções, o que foi deferido. Argumentou, ainda, o Estado, que em momento algum requereu o apensamento das execuções, de modo que esse apensamento não poderia servir de apoio às pretensões do contribuinte.
As execuções estão sendo conduzidas na 2ª PDA, pelo Procurador Roney Oliveira Junior.
Fonte: PGE