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Instrução Normativa 68 – Protocolo eletrônico de documentos





      Para facilitar o acesso da sociedade aos serviços da fiscalização que exerce sobre o dinheiro público e aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos, o Tribunal de Contas da União vai implantar neste ano o protocolo eletrônico para recebimento de documentos. Até a entrada em funcionamento do serviço no Portal TCU ou na impossibilidade de o interessado fazer o envio em meio eletrônico, os documentos devem ser protocolados mediante entrega de cópia ou segunda via em papel, exceto quando a entrega do original for exigível pela legislação. Caberá ao interessado a guarda pelo prazo legal pertinente do documento original, cuja cópia ou segunda via em papel for protocolada junto ao TCU. O tribunal converterá para o meio eletrônico os documentos recebidos em papel e a cópia ou segunda via será mantida por até seis meses em suas dependências, período após o qual será descartada. 

Leia a Instrução Normativa nº 68/2011 e a Portaria n º 325/2011, que regulamentam o recebimento de documentos a serem protocolados junto ao Tribunal de Contas da União.

Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Instrução Normativa 68 – Protocolo eletrônico de documentos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/instrucao-normativa-68-protocolo-eletronico-de-documentos/ Acesso em: 21 fev. 2026