Na tarde de ontem, 14 de dezembro de 2012, a 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu medida liminar para suspender a
continuidade dos lotes 1 e 2 da Licitação Pública Internacional nº 62/2012,
promovida pelo Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA.
A ação judicial, subscrita pelos advogados Gustavo
Henrique Carvalho Schiefler e Joel de Menezes Niebuhr, questiona a decisão do
DEINFRA que, sob a alegação de descumprimento dos requisitos de qualificação
econômico-financeira, rejeitou a proposta apresentada pelo Consórcio Construtor
EQUIPAV/COMSA, valorada em R$ 91.616.955,36, para a construção de trechos da
Rodovia SC-446 (Via Expressa e Acesso Secundário entre o município de Criciúma
e a BR-101).
A Licitação Pública Internacional nº 62/2012, que é financiada
pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, tem como objeto a
construção, pavimentação e reabilitação de 10 lotes de rodovias catarinenses,
totalizando mais de 220km de obras.