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Cautelar limita pagamentos à empresa responsável pela bilheteria da Expointer

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu decisão cautelar nesta terça (16), limitando os pagamentos à empresa responsável pelos serviços de bilheteria da Expointer.


O relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, atendeu parcialmente à representação do Ministério Público de Contas (MPC), determinando que os pagamentos sejam efetuados apenas quanto às despesas devidamente liquidadas, ou seja: após a regular comprovação da execução dos serviços e desde que os preços praticados sejam compatíveis com os valores de mercado.

O TCE- RS, por determinação da presidência, realizará inspeção especial na Secretaria de Agricultura Pecuária e Agronegócio (SEAPA) para averiguar a regularidade da contratação.
O contrato firmado pela Secretaria com a empresa, mediante dispensa de licitação, tem o valor de R$ 650 mil, para o fim de fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários à operação da bilheteria do evento, além de emissão e venda de ingressos e entrega de credenciais. Segundo o MPC não há justificava para a dispensa de licitação vez que o evento é realizado anualmente, o que descaracterizaria a ?emergencialidade?.  Além disso, segundo o MPC, o contrato prevê o desembolso de 50% do valor em até 5 dias úteis a contar da assinatura, o que obriga a Secretaria ao pagamento sem qualquer garantia capaz de resguardar o risco da não execução do serviço.  Acesse aqui a decisão.



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Cautelar limita pagamentos à empresa responsável pela bilheteria da Expointer. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/cautelar-limita-pagamentos-a-empresa-responsavel-pela-bilheteria-da-expointer/ Acesso em: 17 fev. 2026