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Barros Cassal (RS) e União têm 15 dias para designar novo secretário da Junta de Serviço Militar



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu agravo de instrumento do Ministério Público Federal obrigando ao município de Barros Cassal e União, por meio do Comandante da 3ª Região Militar, a indicar e designar, respectivamente, no prazo de 15 dias, um novo servidor para o exercício da função de secretário da Junta de Serviço Militar da localidade.

A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador da República da República no município de Lajeado, Nilo Marcelo de Almeida Camargo, a partir de denúncias de que o atual secretário, do mesmo partido do prefeito estaria favorecendo algumas pessoas, durante o processo de seleção ao recrutamento militar.

O desembargador do Tribunal Federal da 4ª Região Jorge Antônio Maurique, afirma que nos autos “há elementos iniciais suficientes” que demonstram ter o servidor excedido da necessária imparcialidade exigida pela função. Com isso, ficou comprovada a influência exercida pelo Secretário da Junta de Serviço Militar de Barros Cassal, de cunho notadamente político, nas dispensas de jovens munícipes do serviço militar obrigatório.

De acordo com o procurador da República Nilo Marcelo de Almeida Camargo “é muito importante a decisão do TRF da 4ª Região, para que os entes públicos compreendam que as funções públicas, e notadamente aquelas afetas ao regime jurídico-militar, devem ser exercidas com impessoalidade e imunes à luta político-partidária. São funções de Estado, permanentes, e como tais foram tratadas pelo legislador constitucional, devendo-se zelar por sua isenção, para a garantia de toda a sociedade.”

Fonte: MPF/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Barros Cassal (RS) e União têm 15 dias para designar novo secretário da Junta de Serviço Militar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/barros-cassal-rs-e-uniao-tem-15-dias-para-designar-novo-secretario-da-junta-de-servico-militar/ Acesso em: 06 jul. 2025